Conforme as normas federais sobre Licenciamento Ambiental, o...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos prazos de validade das licenças ambientais no contexto do Licenciamento Ambiental, um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil.
Legislação Aplicável: O tema é regido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que estabelece normas e critérios para o licenciamento ambiental.
Explicação do Tema: O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo exigido para atividades que utilizam recursos ambientais ou que possam causar degradação ao meio ambiente. Ele envolve três tipos principais de licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), cada uma com prazos específicos de validade.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deseja construir uma fábrica. Antes de iniciar, ela deve obter uma Licença Prévia, que aprova a localização e concepção do projeto. Após isso, a empresa obtém uma Licença de Instalação, permitindo a construção. Finalmente, a Licença de Operação autoriza o funcionamento da fábrica.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (5 anos, 6 anos e 10 anos) é a correta, pois os prazos máximos estabelecidos pela legislação são, respectivamente, para a Licença Prévia até 5 anos, para a Licença de Instalação até 6 anos, e para a Licença de Operação até 10 anos, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A (2 anos, 4 anos e 35 anos): Os prazos indicados estão incorretos e não correspondem aos máximos permitidos pela legislação.
- Alternativa C (6 meses, 2 anos e 5 anos): Embora a validade da Licença de Operação possa ser de 5 anos, os demais prazos estão incorretos.
- Alternativa D (18 meses, 3 anos e 6 anos): Nenhum dos prazos apresentados corresponde aos prazos máximos estabelecidos na legislação.
Pegadinhas no Enunciado: A questão exige atenção aos prazos específicos de cada licença, que podem confundir o candidato. É importante lembrar que os prazos variam conforme o tipo de licença e a complexidade do empreendimento.
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GABARITO: B
LP: 5 anos;
LI: 6 anos;
LO: 4 a 10 anos.
Complementando:
A renovação da licença de operação (LO) deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, e fica automaticamente renovada até a manifestação do ente licenciante.
ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS DE PRAZO COM A NOVA LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
(LEI N. 15.190/2025)
Licença Prévia (LP)
Antes (Resolução CONAMA 237/97): prazo máximo de 5 anos.
Agora (Lei n. 15.190/2025): Prazo da LP = mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Licença de Instalação (LI)
Antes (Resolução 237/97): prazo máximo de 6 anos.
Agora: LI e LP/LI (procedimento bifásico) = prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Mudança relevante: fixação expressa de prazo mínimo (3 anos).
Licença de Operação (LO)
Antes (Resolução 237/97): prazo entre 4 e 10 anos.
Agora: LO, LAU, LI/LO, LOC e LAE = prazo mínimo de 5 anos e máximo de 10 anos.
Mudanças relevantes:
- prazo mínimo passou de 4 para 5 anos
- vedação expressa à licença por prazo indeterminado
- necessidade de justificativa para fixação do prazo máximo
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