Em relação aos atos administrativos, analise as assertivas a...

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Q3654009 Direito Administrativo
Em relação aos atos administrativos, analise as assertivas a seguir.

I - Ato administrativo e ato da Administração são sinônimos.
II - Todo ato administrativo é um ato jurídico.
III - São elementos do ato administrativo: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
IV - O atributo (ou característica) da presunção de legitimidade significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado.
V - A anulação do ato administrativo se dá em razão de vícios, enquanto que a revogação se dá em razão de critérios de conveniência e oportunidade.

Está CORRETO o que se afirma em:
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Tema central: A questão trata dos atos administrativos, seus elementos, atributos e formas de extinção. Trata-se de conteúdo fundamental em Direito Administrativo para concursos, especialmente para cargos na área de tecnologia, em que a compreensão de como se dão os atos da administração e sua validade é essencial.

Legislação e Jurisprudência Aplicável:
CF/88, art. 37: Princípios da Administração.
Lei nº 4.717/65, art. 2º: Nulidade dos atos administrativos por incompetência, vício de forma, objeto, motivo ou finalidade.
Súmula 473 STF: Anulação e revogação de atos administrativos.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello.

Análise das assertivas:

II – CORRETA: Todo ato administrativo é ato jurídico, por criar, extinguir ou modificar direitos no âmbito do Direito Público.

III – CORRETA: Os cinco elementos do ato administrativo, segundo a doutrina tradicional (Meirelles/Bandeira de Mello), são competência, finalidade, forma, motivo e objeto (Lei 4.717/65, art. 2º).

V – CORRETA: Anulação é provocada por ilegalidade; revogação, por conveniência/oportunidade (Súmula 473 STF).

I – INCORRETA: "Ato administrativo" ≠ "ato da Administração". O primeiro é sempre praticado com prerrogativas do poder público; o segundo pode ser um mero ato de gestão, sem tais prerrogativas.

IV – INCORRETA: O atributo que confere imediata execução ao ato não é a presunção de legitimidade, mas sim a autoexecutoriedade. Presunção de legitimidade apenas presume a conformidade do ato com a lei.

Exemplo prático: Se uma autoridade publica um edital (ato administrativo), ele tem presunção de legitimidade. Se ilegal, pode ser anulado; se inconveniente, revogado.

Resposta correta: D) II, III e V, apenas.

Pegadinha: Atenção ao uso de termos próximos como "ato jurídico" e "ato administrativo", e aos conceitos de presunção de legitimidade vs. autoexecutoriedade.

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gabarito D

Atributos dos Atos Administrativos

Atenção: Atributos difere de Requisitos.

  • Requisitos: condições necessárias para que o ato seja válido.
  • Atributos: características que distinguem os atos administrativos dos atos de direito privado.

Os principais atributos são:

  1. Presunção de legitimidade (ou legalidade)
  2. Imperatividade
  3. Autoexecutoriedade
  4. Tipicidade

 

1. Presunção de legitimidade (ou legalidade)

  • Presente em todos os atos administrativos.
  • Significa que o ato é presumido legal e verdadeiro desde sua edição.
  • Consequências:
  • Produz efeitos imediatos, mesmo que tenha vício, até ser anulado.
  • O ônus da prova da ilegalidade é do particular.
  • Presunção é relativa (iuris tantum) → admite prova em contrário.
  • Divide-se em:
  • a) Presunção de legitimidade → interpretação da norma pela Administração é presumida correta.
  • b) Presunção de veracidade → os fatos declarados são presumidos verdadeiros.

 

2. Imperatividade

 

  • Permite à Administração impor obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.
  • Decorre do poder extroverso do Estado.
  • Exemplo: multa, apreensão de mercadorias, destruição de alimentos impróprios.
  • Não se aplica a atos que beneficiam o particular (ex.: expedição de certidão).

 

3. Autoexecutoriedade

  • Ato pode ser executado diretamente pela Administração, sem ordem judicial prévia.
  • Não retira o direito de o particular recorrer ao Judiciário depois.
  • Ocorre em duas hipóteses:
  • a) Quando a lei prevê (ex.: apreensão de mercadorias, cassação de licença).
  • b) Quando houver urgência (ex.: demolição de prédio que ameaça ruir, internação compulsória).
  • Nem todos os atos têm esse atributo → exemplo de ato sem autoexecutoriedade: cobrança de multa (precisa de execução fiscal).

4. Tipicidade

  • O ato deve corresponder a uma figura prevista em lei.
  • Garante segurança jurídica ao administrado.
  • Impede atos “inominados” e limita a discricionariedade.
  • Aplica-se apenas aos atos unilaterais (não aos contratos).

 Os atos administrativos são, basicamente, uma espécie do gênero atos da administração, ou seja, nem todo ato praticado pela administração é, necessariamente, um ato administrativo, mas todo ato administrativo é um ato da administração. Ato administrativo é aquele praticado pelo Estado, sob o regime de direito público, manifestando uma vontade. Já os atos da administração temos os atos privados, políticos...

GAB: D

Dos meus resumos:

Fato Administrativo: é o reflexo no mundo jurídico no âmbito da administração pública; é a materialização da função administrativa. (acontecimentos)                                                   

Ato administrativo: é a manifestação de vontade da Administração pública.(efeitos jurídicos)

Atos da administração - vontade bilateral - direito privado                    

Atos administrativo - vontade unilateral - direito público

A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado válido até que se prove o contrário, mas não implica necessariamente na obrigatoriedade de cumprimento. (O ato da Administração é considerado LEGAL até que alguém prove que não é.)

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Guarde com você:

Revogação > Conveniência e oportunidade

Anulação > Ato é ilegal

GABARITO: D

CFO PMBA!

DESLIGA A SUA VIDA, FILHO(Evandro Guedes)

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