É dispensável a licitação:  I. Nos casos de guerra ou grave...

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Q1189485 Direito Administrativo
É dispensável a licitação: 
I. Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. 
II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. 
III. Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores. 
IV. Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. 
V. Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. Assinale a alternativa:  
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