De acordo com a legislação tributária, a contribuição para
o PIS/Pasep, com incidência não cumulativa, conforme
as características das receitas de empresas optantes
pelo lucro real em operações internas, terá como base de
cálculo a receita bruta de vendas após deduções e será
tratada na apuração do resultado como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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