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Q1309556 Direito Tributário
Considerando os impostos dos Estados e do Distrito Federal, especificamente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a competência do Senado Federal em fixar alíquotas máximas para resolver conflitos entre Estados em relação ao ICMS, que é um imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.

Tema Jurídico: O tema central da questão é a competência tributária, mais especificamente, a competência do Senado Federal para intervir em questões relacionadas ao ICMS, conforme previsto na Constituição Federal.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 155, §2º, inciso V, trata da competência do Senado Federal em fixar alíquotas máximas para o ICMS no intuito de resolver conflitos que envolvam o interesse dos Estados. Além disso, o artigo 52, inciso XII, confere ao Senado a possibilidade de fixar alíquotas mínimas e máximas para resolver estas situações, mediante aprovação por dois terços de seus membros.

Explicação do Tema Central: A questão aborda a possibilidade de o Senado Federal intervir em conflitos de competência entre Estados por meio da fixação de alíquotas. Esse poder é exercido para garantir a harmonia fiscal entre os entes federativos e evitar a chamada "guerra fiscal", que pode prejudicar a economia nacional.

Exemplo Prático: Imagine que dois Estados estejam em conflito porque um deles decidiu aplicar uma alíquota de ICMS muito baixa para atrair empresas, prejudicando o outro Estado. O Senado pode intervir, fixando uma alíquota máxima para evitar a concorrência desleal.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - dois terços de seus membros está correta porque é exatamente a proporção necessária de votos no Senado para aprovar a resolução que fixa as alíquotas máximas, conforme estabelece a Constituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - metade de seus membros: Esta alternativa está incorreta, pois metade dos membros não é suficiente para aprovar a resolução necessária. A Constituição exige um quorum qualificado de dois terços.

C - três quintos de seus membros: Embora este seja um quorum qualificado, não é o exigido para este caso específico, que é de dois terços.

D - Nenhuma das alternativas: Esta alternativa está incorreta porque existe sim uma alternativa correta, que é a necessidade de aprovação por dois terços dos membros do Senado.

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Não confundir com a emenda constitucional onde a PEC que é 3/5

Senado Federal sobre ICMS:

1- alíquotas mínimas nas operações internas, iniciativa do Presidente da Republica ou de 1/3 e aprovada pela maioria absoluta;

2- alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, iniciativa do Presidente da Republica ou da maioria absoluta e aprovada por 2/3 de seus membros;

Gab: B (art. 155, V, 'b', CF)

Ato normativo: Resolução do Senado Federal.

Alíquotas mínimas:

Iniciativa: Presidente da República ou 1/3 dos Senadores.

Aprovação: Maioria Absoluta do Senado Federal.

Alíquotas máximas:

Iniciativa: Presidente da República ou Maioria Absoluta do Senado Federal.

Aprovação: 2/3 dos Senadores.

CF, Art. 155, §2º:

IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

V - é facultado ao Senado Federal:

a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

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