A Lei nº 12.764/2012, chamada de Lei Berenice Piana, estabel...

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Q3991829 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 12.764/2012, chamada de Lei Berenice Piana, estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse marco legal reconhece a pessoa com TEAcomo pessoa com deficiência para todos os fins, assegurando-lhe direitos nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social. Consequentemente, o termo passou a ser bastante utilizado nas concepções contemporâneas.
A partir desse contexto, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I- Embora ainda apareça em alguns documentos oficiais e na literatura, o termo Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) está em desuso e vem sendo progressivamente substituído pelo termo Transtorno do Espectro Autista (TEA)
PORQUE
II- De acordo com as alterações nas normativas legais nacionais após a Lei n° 12.764/2012 e nas classificações diagnósticas internacionais (DSM-5), o termo “espectro” está relacionado e se adapta à ampla variedade de sintomas em que o TEA pode se manifestar, tais como: dificuldades de comunicação, de interação social, comportamentos restritivos e repetitivos, e sensibilidade sensorial.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.764/2012, art. 1º, caput, § 1º e § 2º: “Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

Tema central: Terminologia legal do TEA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A asserção I é verdadeira, mas a II não é falsa. O erro está em negar a segunda asserção, quando o art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 12.764/2012 descreve justamente pluralidade de manifestações clínicas, o que sustenta a noção de “espectro”.
B
Errada
Incorreta. As duas asserções são verdadeiras, mas é errado afirmar que a II não justifica a I. A adoção normativa do termo TEA no art. 1º, caput, combinada com a descrição ampla das manifestações no § 1º, é precisamente o que explica a superação progressiva da terminologia anterior.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a asserção I encontra apoio na terminologia legal vigente: a Lei nº 12.764/2012 institui política voltada à pessoa com “Transtorno do Espectro Autista”, e não toma “TGD” como categoria central. A asserção II também é verdadeira, pois o art. 1º, § 1º, incisos I e II, descreve um conjunto amplo de manifestações — comunicação e interação social, padrões restritivos e repetitivos e comportamentos sensoriais incomuns — compatível com a lógica de “espectro”. Por isso, a II não é informação paralela; ela explica juridicamente por que a terminologia TEA substitui progressivamente categorias anteriores como TGD.
D
Errada
Incorreta. A asserção I não é falsa, porque a literalidade do art. 1º, caput, da Lei nº 12.764/2012 adota expressamente a nomenclatura “Transtorno do Espectro Autista”. Isso afasta a premissa de falsidade da primeira proposição.
E
Errada
Incorreta. Nenhuma das asserções é falsa. A primeira se harmoniza com a terminologia legal expressa; a segunda encontra respaldo no conteúdo do art. 1º, § 1º, incisos I e II, que contempla manifestações variadas dentro da categoria TEA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre terminologia histórica ou ainda encontrada em alguns documentos (“TGD”) e a terminologia legal expressamente adotada pela Lei nº 12.764/2012 (“TEA”), além de induzir o candidato a tratar a asserção II como mera descrição clínica sem perceber que a própria lei já trabalha com a lógica de espectro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão discutir nomenclatura em direitos da pessoa com deficiência, verifique primeiro qual expressão a lei especial usa literalmente.
  • Se a alternativa mencionar “espectro”, confronte com a definição legal: variedade de manifestações costuma indicar que a expressão está correta.
  • Em itens de asserção e razão, teste se a segunda apenas coexistiu com a primeira ou se realmente explica a mudança normativa apontada na primeira.

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Comentários

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Gemini

 Alternativa correta é a C

Análise das Asserções

I- Embora ainda apareça em alguns documentos oficiais e na literatura, o termo Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) está em desuso e vem sendo progressivamente substituído pelo termo Transtorno do Espectro Autista (TEA).

  • Verdadeira. O termo TGD era muito comum na época do DSM-IV e da CID-10. No entanto, com a publicação do DSM-5 (2013) e da CID-11 (2022), as subcategorias (como Autismo Infantil, Síndrome de Asperger e TGD sem outra especificação) foram unificadas sob o termo guarda-chuva Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil, documentos mais antigos do MEC ainda citam TGD, mas a tendência atual e oficial é o uso de TEA.

II- De acordo com as alterações nas normativas legais nacionais após a Lei n° 12.764/2012 e nas classificações diagnósticas internacionais (DSM-5), o termo “espectro” está relacionado e se adapta à ampla variedade de sintomas...

  • Verdadeira. A introdução da palavra "espectro" foi um avanço científico fundamental. Ela reconhece que o autismo não é uma condição única e rígida, mas uma gradação. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter necessidades e habilidades completamente diferentes. A asserção descreve corretamente os domínios afetados: comunicação, interação social, comportamento e sensorialidade.

A relação é correta porque a mudança terminológica (de TGD para TEA) não foi apenas uma escolha estética de palavras, mas sim uma consequência direta da mudança nos critérios diagnósticos (DSM-5) citados na asserção II.

A lei brasileira (Lei Berenice Piana) acompanhou essa transição científica para garantir que a política pública cobrisse toda a "amplitude" desse espectro, oferecendo proteção legal a todos, desde quem possui altas habilidades até quem possui maior nível de suporte.

Resumo:

  • TGD (Antigo): Dividia em caixas (Asperger, Autismo, etc.).
  • TEA (Atual): Unifica em um espectro, variando por níveis de suporte (1, 2 e 3) e prejuízo de linguagem/cognitivo associado.

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