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Q1687365 Legislação Estadual
Conforme o Decreto nº 45.969/2012 que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Tema central: O foco da questão é o direito de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo de Minas Gerais, disciplinado pelo Decreto nº 45.969/2012, especialmente quanto ao dever da Administração de orientar o cidadão sobre o acesso já disponível ao público.

Legislação aplicável: O artigo-chave é o Art. 8º, § 3º do Decreto nº 45.969/2012:

“§ 3º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.”

Exemplo prático: Imagine que alguém solicita uma cópia do Diário Oficial. Caso o órgão já disponibilize esse documento online, basta orientar o requerente sobre onde acessá-lo, dispensando nova cópia.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C reproduz fielmente o texto legal destacado, evidenciando que o papel da Administração é orientar sempre que a informação já esteja acessível, cumprindo o princípio da eficiência e da transparência administrativa (conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro em “Direito Administrativo”, ao tratar do acesso à informação).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O pedido deve ser feito ao órgão ou entidade que detenha a informação. Não se pode requerer informações em qualquer repartição indiscriminadamente.

B) Errada. Não é necessário prévio aval do chefe do Executivo para acesso à informação disponível; o acesso é regra, e sigilo é exceção delimitada em lei.

D) Falha. O acesso a documentos preparatórios somente ocorre após a decisão final ou edição do ato, não antes, conforme os princípios da administração e proteção ao processo decisório.

Pegadinhas: Atenção a termos como “qualquer repartição” ou exigências de aval superiores. Sempre busque o texto literal da lei.

Conclusão: Compreender o texto legal torna o acerto mais fácil. Revise sempre a redação dos dispositivos legais para evitar interpretações errôneas!

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Art. 4º O acesso à informação de que trata este Decreto compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

Gabarito: C

Trata-se da redação do art. 18

Art. 18 - Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação

Justificativa do erro da alternativa "D",faz com relação do acesso ao documento ser A PARTIR da edição do ato ou decisão.

Art.21

#TropaOBA.

GABARITO C

Art. 18 – Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.

A) Art. 16 – Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

§ 2º – As informações que estejam contidas em processos deverão ser requeridas junto à unidade do órgao competente.

B) Art. 17 – Cabe ao órgão ou entidade competente para tratamento da matéria conceder o acesso à informação disponível.

D) Art. 21 – O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão.

C.

O órgão deve indicar o local e modo de acesso se a informação já estiver disponível. A "A" erra pois o pedido é no órgão competente. A "B" erra ao exigir aval do chefe, pois o acesso é dever da unidade. A "D" erra pois o acesso ao documento preparatório ocorre após a decisão.

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