Conforme o Decreto nº 45.969/2012 que regulamenta o acesso ...
Gabarito comentado
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Tema central: O foco da questão é o direito de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo de Minas Gerais, disciplinado pelo Decreto nº 45.969/2012, especialmente quanto ao dever da Administração de orientar o cidadão sobre o acesso já disponível ao público.
Legislação aplicável: O artigo-chave é o Art. 8º, § 3º do Decreto nº 45.969/2012:
“§ 3º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.”
Exemplo prático: Imagine que alguém solicita uma cópia do Diário Oficial. Caso o órgão já disponibilize esse documento online, basta orientar o requerente sobre onde acessá-lo, dispensando nova cópia.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C reproduz fielmente o texto legal destacado, evidenciando que o papel da Administração é orientar sempre que a informação já esteja acessível, cumprindo o princípio da eficiência e da transparência administrativa (conforme aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro em “Direito Administrativo”, ao tratar do acesso à informação).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O pedido deve ser feito ao órgão ou entidade que detenha a informação. Não se pode requerer informações em qualquer repartição indiscriminadamente.
B) Errada. Não é necessário prévio aval do chefe do Executivo para acesso à informação disponível; o acesso é regra, e sigilo é exceção delimitada em lei.
D) Falha. O acesso a documentos preparatórios somente ocorre após a decisão final ou edição do ato, não antes, conforme os princípios da administração e proteção ao processo decisório.
Pegadinhas: Atenção a termos como “qualquer repartição” ou exigências de aval superiores. Sempre busque o texto literal da lei.
Conclusão: Compreender o texto legal torna o acerto mais fácil. Revise sempre a redação dos dispositivos legais para evitar interpretações errôneas!
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Gabarito: C
Trata-se da redação do art. 18
Art. 18 - Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação
Justificativa do erro da alternativa "D",faz com relação do acesso ao documento ser A PARTIR da edição do ato ou decisão.
Art.21
#TropaOBA.
GABARITO C
Art. 18 – Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.
A) Art. 16 – Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
§ 2º – As informações que estejam contidas em processos deverão ser requeridas junto à unidade do órgao competente.
B) Art. 17 – Cabe ao órgão ou entidade competente para tratamento da matéria conceder o acesso à informação disponível.
D) Art. 21 – O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão.
C.
O órgão deve indicar o local e modo de acesso se a informação já estiver disponível. A "A" erra pois o pedido é no órgão competente. A "B" erra ao exigir aval do chefe, pois o acesso é dever da unidade. A "D" erra pois o acesso ao documento preparatório ocorre após a decisão.
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