Conforme previsto na Lei Estadual nº 2.257/2001, a Fundaçã...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão cobra do candidato conhecimento sobre os instrumentos de licenciamento ambiental expedidos pela Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal, conforme a Lei Estadual nº 2.257/2001.
Legislação Aplicável:
De acordo com o Art. 2º da Lei Estadual nº 2.257/2001:
“Art. 2º A Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal expedirá as seguintes licenças ambientais: I - Licença Prévia (LP); II - Licença de Instalação (LI); III - Licença de Operação (LO).”
A Resolução CONAMA nº 237/1997 (Art. 8º) reitera este tripé do licenciamento ambiental.
Tema Central e Conhecimento Necessário:
O licenciamento ambiental é um instrumento fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente. Compreende três fases principais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Exemplo Prático:
Imagine uma indústria que deseja se instalar em MS. Ela deve primeiro obter a Licença Prévia para aprovação da localização e viabilidade. Depois, conquista a Licença de Instalação para iniciar as obras e, por fim, a Licença de Operação para começar a funcionar.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A cita “prévia e de instalação”, que são duas das três licenças previstas em lei. Assim, está correta pois contempla tipos válidos de licenças, conforme a legislação mencionada.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- B: “de operação e de ligamento” – Não existe “licença de ligamento”.
- C: “prévia e de permitividade” – Licença de permitividade não está prevista em lei.
- D: “de instalação e de construção” – Licença de construção não está estabelecida na legislação ambiental brasileira.
- E: “de liberação e de ligamento” – Ambos são termos estranhos à legislação vigente.
Possível Pegadinha: Fique atento a nomes “estranhos” ou que não constam textualmente na lei. O examinador testou seu conhecimento das três licenças clássicas, mas as alternativas trazem termos inexistentes, confundindo o candidato desatento.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), o licenciamento ambiental exige LP, LI e LO para garantir controle eficiente de atividades potencialmente poluidoras. O STJ também reconhece que a ausência de licença prévia inviabiliza a regularidade da atividade (REsp 1.318.051/SC).
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