O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo n...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A alternativa A encontra suporte na Lei Complementar nº 140/2011, art. 9º, XIII, que prevê: "Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: (...) XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;" . Embora a redação da alternativa seja ampla, ela é compatível com a disciplina legal que atribui ao Município ações administrativas ambientais próprias, razão pela qual se mantém o gabarito A.
- Em LC nº 140/2011, não presuma competência federal por padrão; primeiro identifique se a lei atribuiu ação administrativa própria ao Estado ou ao Município.
- Nas hipóteses de atuação supletiva, confira qual ente a lei nomeia expressamente para substituir o ausente; essa substituição não segue intuição política, segue o art. 15.
- Em supressão de vegetação ligada ao licenciamento, verifique qual é o ente licenciador competente; a aprovação acompanha essa definição.
- Quando a alternativa usar a palavra "exclusivamente", confronte com os arts. 7º, 8º e 9º da LC nº 140/2011 para ver se a competência foi realmente concentrada ou repartida.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
Gabarito: A
LETRA A está errada, gabarito errado!
Art. 7 São ações administrativas da União:
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;
LETRA B - ERRADA
§ 2 A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.
LETRA C - ERRADA
Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e
III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.
AQUI É A LÓGICA DO "CAIR PRA CIMA"
Não tem órgão ambiental capacitado a nível municipal? O ESTADO desempenha as funções até a criação.
Não tem órgão ambiental capacitado a nível estadual? A UNIÃO desempenha as funções até a criação.
LETRA D - CORRETA
Art. 7 São ações administrativas da União:
XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;
A alternativa correta é a A.
De acordo com as fontes e a Lei Complementar nº 140/2011, que regulamenta a competência comum ambiental prevista na Constituição Federal, a fundamentação para a resposta é a seguinte:
A alternativa A reproduz integralmente uma das ações administrativas dos Municípios previstas na LC 140/2011 (Art. 9º, inciso XII). Cabe ao ente municipal, no exercício de sua competência comum, "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei". Embora essa incumbência seja compartilhada com a União e os Estados, ela é expressamente atribuída também ao Município como gestor local.
- B: Incorreta. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente licenciador (que pode ser a União, o Estado ou o Município, dependendo da abrangência do impacto), e não exclusivamente pelo ente federal. De acordo com a LC 140/2011 (Art. 13, § 1º), a autorização de supressão segue o "licenciamento único".
- C: Incorreta. Conforme o Art. 15, inciso I, da LC 140/2011, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado, quem deve desempenhar as ações administrativas supletivamente é a UNIÃO, e não o município. O inverso ocorre quando o Município é o omisso: nesse caso, o Estado assume (Art. 15, II).
- D: Incorreta. A elaboração da relação de espécies ameaçadas de extinção não é exclusiva da União. Enquanto a União elabora a lista de âmbito nacional, os Estados e o Distrito Federal possuem a atribuição de elaborar as listas relativas ao seu território específico.
Resumo da lógica de cooperação (LC 140/11):
- Licenciamento Único: O projeto é licenciado por um único ente, que também autoriza atos acessórios como a supressão de vegetação.
- Atuação Supletiva: Ocorre em caso de inexistência de órgãos capacitados. A ordem de substituição é de "baixo para cima" (União supre Estado; Estado supre Município).
- Competência Comum: Todos os entes possuem o dever-poder de fiscalizar e controlar substâncias perigosas.
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