O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo n...

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Q3769723 Direito Ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo no qual a União, Estados e Municípios cooperam de forma supletiva ou subsidiária. O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas, desde que ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado e de conselho de meio ambiente. No entanto:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A alternativa A encontra suporte na Lei Complementar nº 140/2011, art. 9º, XIII, que prevê: "Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: (...) XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;" . Embora a redação da alternativa seja ampla, ela é compatível com a disciplina legal que atribui ao Município ações administrativas ambientais próprias, razão pela qual se mantém o gabarito A.

Tema central: Competências ambientais federativas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A deve ser considerada correta porque, na lógica da LC nº 140/2011, o Município não é mero executor subordinado da União em matéria ambiental: a lei lhe atribui ações administrativas próprias, inclusive para controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja competência de licenciar ou autorizar lhe seja cometida. Assim, a afirmação da alternativa, ainda que formulada em termos amplos, é juridicamente compatível com a repartição de competências adotada na base decisória. Por isso, apesar da observação de que a redação se aproxima de fórmula constitucional mais geral, ela se harmoniza com o regime legal indicado e sustenta o gabarito oficial.
B
Errada
Está errada porque a LC nº 140/2011 não estabelece que a supressão de vegetação decorrente de licenciamento ambiental seja autorizada apenas pelo ente federal. Ao contrário, a competência acompanha o ente licenciador competente. A própria base traz o art. 9º, XV, b, da Lei Complementar nº 140/2011: "Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: (...) XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: (...) b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município." Logo, a alternativa erra ao federalizar uma competência que a lei distribui conforme o ente licenciador.
C
Errada
Está errada por contrariar literalmente a regra de atuação supletiva. A Lei Complementar nº 140/2011, art. 15, dispõe: "Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação". Portanto, na falta de órgão ambiental capacitado ou conselho no Estado ou no Distrito Federal, quem atua supletivamente é a União, não o Município.
D
Errada
Está errada porque afirma exclusividade federal onde a LC nº 140/2011 previu repartição. De fato, a União tem a atribuição do art. 7º, XVI: "Art. 7º São ações administrativas da União: (...) XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;" . Mas isso não exclui as competências dos demais entes, pois a própria base traz o art. 8º, XVII, para os Estados e o art. 9º, XVI, para os Municípios, ambos quanto à elaboração da relação de espécies ameaçadas no respectivo território. Logo, não há exclusividade federal absoluta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cooperação federativa e centralização na União: as alternativas erradas presumem exclusividade federal ou atuação supletiva do ente errado, quando a LC nº 140/2011 distribui expressamente competências próprias e supletivas entre os entes.
Dica para questões semelhantes
  • Em LC nº 140/2011, não presuma competência federal por padrão; primeiro identifique se a lei atribuiu ação administrativa própria ao Estado ou ao Município.
  • Nas hipóteses de atuação supletiva, confira qual ente a lei nomeia expressamente para substituir o ausente; essa substituição não segue intuição política, segue o art. 15.
  • Em supressão de vegetação ligada ao licenciamento, verifique qual é o ente licenciador competente; a aprovação acompanha essa definição.
  • Quando a alternativa usar a palavra "exclusivamente", confronte com os arts. 7º, 8º e 9º da LC nº 140/2011 para ver se a competência foi realmente concentrada ou repartida.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

CAPÍTULO VI

DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  

Gabarito: A

LETRA A está errada, gabarito errado!

Art. 7 São ações administrativas da União

XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; 

LETRA B - ERRADA

§ 2 A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador. 

LETRA C - ERRADA

Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

AQUI É A LÓGICA DO "CAIR PRA CIMA"

Não tem órgão ambiental capacitado a nível municipal? O ESTADO desempenha as funções até a criação.

Não tem órgão ambiental capacitado a nível estadual? A UNIÃO desempenha as funções até a criação.

LETRA D - CORRETA

Art. 7 São ações administrativas da União: 

XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ; 

A alternativa correta é a A.

De acordo com as fontes e a Lei Complementar nº 140/2011, que regulamenta a competência comum ambiental prevista na Constituição Federal, a fundamentação para a resposta é a seguinte:

A alternativa A reproduz integralmente uma das ações administrativas dos Municípios previstas na LC 140/2011 (Art. 9º, inciso XII). Cabe ao ente municipal, no exercício de sua competência comum, "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei". Embora essa incumbência seja compartilhada com a União e os Estados, ela é expressamente atribuída também ao Município como gestor local.

  • B: Incorreta. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente licenciador (que pode ser a União, o Estado ou o Município, dependendo da abrangência do impacto), e não exclusivamente pelo ente federal. De acordo com a LC 140/2011 (Art. 13, § 1º), a autorização de supressão segue o "licenciamento único".
  • C: Incorreta. Conforme o Art. 15, inciso I, da LC 140/2011, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado, quem deve desempenhar as ações administrativas supletivamente é a UNIÃO, e não o município. O inverso ocorre quando o Município é o omisso: nesse caso, o Estado assume (Art. 15, II).
  • D: Incorreta. A elaboração da relação de espécies ameaçadas de extinção não é exclusiva da União. Enquanto a União elabora a lista de âmbito nacional, os Estados e o Distrito Federal possuem a atribuição de elaborar as listas relativas ao seu território específico.

Resumo da lógica de cooperação (LC 140/11):

  1. Licenciamento Único: O projeto é licenciado por um único ente, que também autoriza atos acessórios como a supressão de vegetação.
  2. Atuação Supletiva: Ocorre em caso de inexistência de órgãos capacitados. A ordem de substituição é de "baixo para cima" (União supre Estado; Estado supre Município).
  3. Competência Comum: Todos os entes possuem o dever-poder de fiscalizar e controlar substâncias perigosas.

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