A empresa em que Marcela trabalha foi autuada em um proces...
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Interpretação do tema: O problema aborda garantias fundamentais do processo administrativo, especialmente direitos como defesa, motivação dos atos e o direito ao recurso, regidos principalmente pela Lei nº 9.784/1999.
Citação legal básica:
Art. 56, Lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”
Art. 69-A, Lei 9.784/99: “Serão recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas obtidas por meios ilícitos.”
Art. 41, Lei 9.784/99: “Os interessados têm direito a formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”
Art. 50, Lei 9.784/99: “Os atos administrativos deverão ser motivados...”
Exemplo prático: Se uma empresa é autuada por infração ambiental, tem direito de apresentar defesa, saber os fatos imputados (motivação da decisão) e recorrer de sanções impostas.
Justificativa da alternativa correta (“A”):
A alternativa A está INCORRETA: afirmar que a decisão da autoridade é irrecorrível contraria o expresso no art. 56 da Lei 9.784/99. No processo administrativo, as decisões podem ser revistas mediante recurso, seja por questões de legalidade, seja de mérito. Negar esse direito atinge princípios como a ampla defesa e o contraditório.
Comentando as demais alternativas:
B) Correta. As provas ilícitas devem ser recusadas por decisão motivada (art. 69-A), conforme entendimento consolidado do STF (RE 627.189).
C) Correta. O direito de apresentar alegações finais é garantido pelo art. 41, assegurando ampla defesa antes da decisão.
D) Correta. Exige-se motivação da decisão administrativa (art. 50), também defendido por Hely Lopes Meirelles (“a ausência de motivação pode acarretar nulidade do ato”).
E) Correta. O direito de defesa é amplo e abrange a apresentação de impugnação ao auto de infração, fundamental em qualquer processo administrativo.
Estratégia e pegadinha: Cuidado com termos absolutos como “irrecorrível” – em regra, decisões administrativas SEMPRE admitem recurso, salvo previsão legal específica, o que não estava na questão.
Conclusão: A melhor estratégia é sempre lembrar dos direitos constitucionais do administrado no processo administrativo: recurso, defesa, motivação e contraditório.
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Comentários
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Óbvio que é possível recorrer!
A alternativa INCORRETA é a letra A.
Isso porque, no processo administrativo, a decisão da autoridade julgadora não é, em regra, irrecorrível. O administrado possui direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive com possibilidade de interposição de recursos administrativos.
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