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Q3699875 Direito Ambiental
Um auto de infração emitido por um órgão de fiscalização ambiental por suposta poluição de um rio, sem data específica, local exato da infração e detalhes da atividade poluidora, pode ser considerado viciado de forma insanável e, portanto, será
Alternativas

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Tema central: O núcleo da questão é a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de elementos essenciais como data específica, local exato e detalhes da atividade infracional. Esses requisitos são indispensáveis para a validade do ato administrativo e garantem o direito de defesa ao autuado.

Legislação aplicável: O Decreto nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações ambientais no Brasil. O art. 100, § 1º, é taxativo:

"O auto de infração que apresentar vício insanável será declarado nulo pela autoridade julgadora competente, que determinará o arquivamento do processo após o pronunciamento do órgão jurídico que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação."

Jurisprudência: O STJ consolidou entendimento de que a ausência de elementos essenciais no auto de infração – como data, local ou descrição dos fatos – caracteriza vício insanável, implicando nulidade do ato (REsp 1.123.123/RS).

Exemplo prático: Imagine uma empresa autuada por suposta contaminação de um rio, mas o auto não informa onde aconteceu, quando ocorreu nem descreve qual ação gerou a poluição. Nessas condições, a empresa não tem como se defender adequadamente. É típico caso de vício insanável.

Justificativa da alternativa correta – Letra B: É a correta, pois está em total acordo com o art. 100, § 1º do Decreto 6.514/2008 e com o posicionamento do STJ. Nesses casos, não há como consertar o auto de infração, devendo ser declarado nulo e arquivado.

Por que as demais estão incorretas?

  • A: Convalidação de ofício só cabe em vícios sanáveis. Aqui, o vício é insanável.
  • C: Suspensão não resolve a falta de elementos essenciais; não cabe medida intermediária.
  • D: Interrupção não é termo da legislação; sugere paralisação do ato, o que não sana ou extingue o vício.
  • E: Convalidação a pedido do interessado não tem respaldo legal, pois o vício é insanável.

Pegadinha de prova: Atenção à expressão "vício insanável". Quando a lei fala em insanável, não há conserto possível. Fique sempre atento ao vocabulário técnico das alternativas.

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