Marcelo, ao preparar o quadro de vagas, deve atentar para o ...
Marcelo, TAE lotado na Pró-Reitoria de Graduação de uma universidade pública localizada no estado do Rio Grande do Norte (RN), ficou encarregado de elaborar o quadro de vagas para a próxima edição do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação. Ele observou que a Lei de Cotas determina, em seu Artigo 1º, que “As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.