Marcelo, ao preparar o quadro de vagas, deve atentar para o ...
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Ano: 2024
Banca:
COMPERVE - UFRN
Órgão:
UFERSA
Prova:
COMPERVE - UFRN - 2024 - UFERSA - Técnico em Assuntos Educacionais |
Q3551036
Legislação Federal
Texto associado
Marcelo, TAE lotado na Pró-Reitoria de Graduação de uma universidade pública localizada no estado do Rio Grande do Norte (RN), ficou encarregado de elaborar o quadro de vagas para a próxima edição do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação. Ele observou que a Lei de Cotas determina, em seu Artigo 1º, que “As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.
Para responder à questão, considere os textos A e B a seguir.
TEXTO A
A Lei nº 12.711/2012, conhecida popularmente como Lei de Cotas, foi sancionada em agosto de
2012 pela então presidente Dilma Rousseff, garantindo, naquele ano, a reserva de 50% das
matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação,
ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos
regulares ou da educação de jovens e adultos, permanecendo os demais 50% destinados a
candidatos de ampla concorrência.
Em novembro de 2023, a Agência Senado noticiou:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (13) as regras que reformulam a Lei de Cotas
(Lei 12.711, de 2012). A nova legis lação torna permanente a reserva de vagas nas universidades federais e
instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas , pes soas com deficiência,
estudantes de es colas públicas e, agora, também para quilombolas . A Lei 14.723, de 2023, determina que os
candidatos concorrerão às vagas reservadas pelo programa de cotas , que são 50% do total, apenas se não
alcançarem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência.
TEXTO B
Marcelo, TAE lotado na Pró-Reitoria de Graduação de uma universidade pública localizada no estado do Rio Grande do Norte (RN), ficou encarregado de elaborar o quadro de vagas para a próxima edição do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação. Ele observou que a Lei de Cotas determina, em seu Artigo 1º, que “As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.
Marcelo, ao preparar o quadro de vagas, deve atentar para o fato de que, segundo a nova
legislação, no preenchimento das vagas de que trata o caput do Artigo 1º da Lei de Cotas,
50% dessas vagas deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda