A Constituição Federal, em seu Capítulo VI, declara que to...
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Tema central: A questão trata do Direito Constitucional Ambiental, exigindo conhecimento do que a Constituição Federal estabelece sobre a proteção ambiental e os bens ambientais do país, especialmente no Art. 225.
Legislação aplicável: O Art. 225, § 4º, da Constituição Federal afirma: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional”. Portanto, a resposta correta envolve identificar esse comando constitucional.
Jurisprudência: O STF (ADI 3540) reconhece a proteção reforçada desses biomas, exigindo a compatibilização entre uso e preservação.
Doutrina: “O § 4º do art. 225 confere status de patrimônio nacional a determinados biomas, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-los” (Paulo Affonso Leme Machado, Direito Ambiental Brasileiro).
Exemplo prático: Se um empreendimento busca explorar economicamente o Pantanal Mato-Grossense, deve obedecer regras específicas que garantam sua integridade ecológica, pois se trata de patrimônio nacional.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C está correta, pois reflete o exato teor do art. 225, § 4º: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica e o Pantanal Mato-Grossense são patrimônios nacionais”. Esta redação está em sintonia com a legislação e com a interpretação consolidada do STF.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O infrator não é desonerado da obrigação de reparar danos. O art. 225, §3º, CF, impõe sanções penais, administrativas e civis (reparação obrigatória).
B) Errada. Todos têm o dever de defender e preservar o meio ambiente, não apenas o Poder Público (art. 225, caput).
D) Errada. Terras devolutas utilizadas para ecossistemas essenciais são bens indisponíveis da União, não disponíveis (art. 225, §5º).
E) Errada. Não é vedada a instalação de usinas nucleares em todo o território nacional. A Constituição restringe-as a locais aprovados pelo Congresso Nacional (art. 225, §6º e art. 21, XXIII).
Pegadinha: Atenção para termos absolutos (“exclusivamente”, “desonerando”, “proibida”), que normalmente indicam erro.
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GABARITO: C
CF. Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
A) Errada – o art. 225, §3º, da CF diz que as sanções penais e administrativas são aplicadas independentemente da obrigação de reparar os danos, ou seja, não desoneram o infrator.
B) Errada – o dever de defender e preservar o meio ambiente é do Poder Público e da coletividade, não apenas do Poder Público (art. 225, caput).
D) Errada – as terras devolutas e arrecadadas para proteção ambiental são bens indisponíveis, e não disponíveis (art. 225, §5º).
E) Errada – a instalação de usinas nucleares é permitida, mas depende de lei federal que defina sua localização (art. 225, §6º).
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