Durante fiscalização em obra de grande porte às margens de ...
I. A exigência de EIA/RIMA é constitucional para obras/ atividades com significativa degradação do meio ambiente, devendo ser publicado e prévio; sua inexistência legitima a atuação imediata do poder de polícia para suspender a atividade até a regularização.
II. Por se tratar de espaço especialmente protegido, a alteração ou supressão da proteção apenas pode ocorrer por lei; autorização administrativa isolada não afasta a proteção nem legitima a intervenção que comprometa sua integridade.
III. As sanções penais e administrativas são independentes da obrigação de reparar o dano ambiental, podendo cumular-se, nos termos da CF.
IV. Como a matéria ambiental é de interesse predominantemente estadual, o Município não possui competência comum para fiscalizar e, portanto, deve abster-se de agir até manifestação do Estado.