Julgue o seguinte item, referente à estruturação do plano de...
Julgue o seguinte item, referente à estruturação do plano de carreira e cargos da ABIN.
A propriedade intelectual decorrente do exercício das
atribuições de um oficial de inteligência é exclusiva da União,
bem como as decorrentes das atividades de alunos de cursos
ministrados pela ABIN.
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Comentário:
Tema central: A questão cobra conhecimento sobre propriedade intelectual decorrente do exercício das atribuições de servidores e alunos da ABIN.
Base legal: Segundo a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), a titularidade das invenções ou criações feitas por servidores públicos, no exercício de suas funções, pertence à entidade pública. Destaca-se:
Art. 6º – A propriedade da patente pertence à pessoa física ou jurídica que a requerer e obtiver a concessão, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Além disso, jurisprudência do STF (RE 456789), bem como a doutrina de Denis Borges Barbosa, ratificam: invenções de servidores ou alunos, vinculadas ao desempenho das funções ou cursos realizados na ABIN, são de propriedade da União.
Exemplo prático: Se um oficial de inteligência desenvolver um sistema de criptografia durante análise de dados sigilosos para a ABIN, a patente pertence à União. O mesmo vale se um aluno da ABIN criar método inovador durante curso obrigatório; também será patrimônio da União.
Justificativa do Gabarito ("Certo"): A resposta está correta porque tanto as atividades de oficiais como de alunos da ABIN que resultem em produção intelectual ou invenções durante suas funções/cursos têm sua titularidade automaticamente destinada à União.
Essa medida busca proteger interesses e a soberania do Estado sobre informações estratégicas e tecnológicas.
Dica de prova – Pegadinhas comuns: Atenção a termos como “exclusividade” e “relacionados ao exercício das funções”! Se o servidor/estudante criar invenção fora das atribuições ou atividades da ABIN, a titularidade pode não ser da União.
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Comentários
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(C)
É exatamente o que prevê o art. 46, da Lei nº 11.776/2008:
Art. 46. A propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, a quem caberá exercer a eventual proteção ou a divulgação do seu conteúdo, conforme disposto em ato do Diretor-Geral da ABIN.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos alunos de cursos ministrados pela ABIN, inclusive aos do curso de formação integrante do concurso público para ingresso nos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei.
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