Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julg...
Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.
À ABIN, órgão central do SISBIN, cabe a representação desse
sistema perante o órgão de controle externo da atividade de
inteligência.
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Tema central: O item aborda o papel da ABIN como órgão central do SISBIN e sua atribuição de representar o sistema perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.
Legislação Aplicável:
O fundamento está na Lei nº 9.883/1999, que institui o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e cria a ABIN. O Art. 6º determina:
“Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Congresso Nacional, o órgão de controle externo da atividade de inteligência…”
O Decreto nº 11.693/2023 reforça em seu art. 7º:
“O Sisbin é integrado pelas seguintes categorias de órgãos: I - o Órgão Central - a Agência Brasileira de Inteligência - Abin;”
Contextualização doutrinária: Conforme Sérgio Etchegoyen (“Inteligência e Defesa”), a ABIN exerce a função de coordenação e representação do SISBIN, inclusive no relacionamento institucional com órgãos de controle externo.
Exemplo prático: Imagine que o órgão de controle externo do Congresso Nacional solicite informações sobre as políticas de inteligência do Executivo. Nessa situação, é a ABIN quem representa formalmente o SISBIN e presta esses esclarecimentos.
Justificativa da correção:
A alternativa “Certo” está correta porque a ABIN, além de atuar como órgão central, tem o dever legal de articular e representar o SISBIN perante instâncias de controle externo, conforme previsto na legislação e na doutrina especializada.
Dica para a prova: Caso a questão tentasse confundir dizendo que outro órgão representaria o SISBIN, ou dissesse que a ABIN não é o órgão central, seria uma típica pegadinha! Sempre foque nos termos “órgão central” e em quem detém formalmente a atribuição. Atenção a “quem representa”!
Resumo: A resposta está correta porque está alinhada à legislação e à doutrina dominante, reforçando o papel central e representativo da ABIN no SISBIN perante instâncias de controle.
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(C)
Segundo o art. 10, IX, do Decreto nº 4.376/2002, na condição de órgão central do SISBIN, a ABIN tem a seu cargo representar o SISBIN perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/
Art. 10. Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:
I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;
II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;
III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;
IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;
V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;
VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;
VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;
VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e
IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.
Parágrafo único. Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4376.htm
Art. 10. Ao Órgão Central do Sisbin compete:
XV - representar o Sisbin junto a outros sistemas de inteligência ou de atividades similares nacionais, regionais, estaduais, distrital, municipais e internacionais, junto à sociedade civil e perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência;
DECRETO Nº 11.693
Art. 7º O SISBIN É INTEGRADO pelas seguintes categorias de órgãos:
I - o ÓRGÃO CENTRAL - A AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN;
Art. 10. Ao ÓRGÃO CENTRAL DO SISBIN COMPETE
XV - REPRESENTAR O SISBIN junto a outros sistemas de inteligência ou de atividades similares nacionais, regionais, estaduais, distrital, municipais e internacionais, junto à sociedade civil e perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência;
Resposta: CERTO
Das categorias de órgãos
Art. 7º O Sisbin é integrado pelas seguintes categorias de órgãos:
I - o Órgão Central - a Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
(...)
Das competências do Órgão Central do Sisbin
Art. 10. Ao Órgão Central do Sisbin compete:
(...)
XV - representar o Sisbin junto a outros sistemas de inteligência ou de atividades similares nacionais, regionais, estaduais, distrital, municipais e internacionais, junto à sociedade civil e perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência;
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