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Q873910 Legislação Federal

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


À ABIN, órgão central do SISBIN, cabe a representação desse sistema perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

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Comentário do Gabarito:

Tema central: O item aborda o papel da ABIN como órgão central do SISBIN e sua atribuição de representar o sistema perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Legislação Aplicável:

O fundamento está na Lei nº 9.883/1999, que institui o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e cria a ABIN. O Art. 6º determina:

“Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Congresso Nacional, o órgão de controle externo da atividade de inteligência…”

O Decreto nº 11.693/2023 reforça em seu art. 7º:

“O Sisbin é integrado pelas seguintes categorias de órgãos: I - o Órgão Central - a Agência Brasileira de Inteligência - Abin;”

Contextualização doutrinária: Conforme Sérgio Etchegoyen (“Inteligência e Defesa”), a ABIN exerce a função de coordenação e representação do SISBIN, inclusive no relacionamento institucional com órgãos de controle externo.

Exemplo prático: Imagine que o órgão de controle externo do Congresso Nacional solicite informações sobre as políticas de inteligência do Executivo. Nessa situação, é a ABIN quem representa formalmente o SISBIN e presta esses esclarecimentos.

Justificativa da correção:

A alternativa “Certo” está correta porque a ABIN, além de atuar como órgão central, tem o dever legal de articular e representar o SISBIN perante instâncias de controle externo, conforme previsto na legislação e na doutrina especializada.

Dica para a prova: Caso a questão tentasse confundir dizendo que outro órgão representaria o SISBIN, ou dissesse que a ABIN não é o órgão central, seria uma típica pegadinha! Sempre foque nos termos “órgão central” e em quem detém formalmente a atribuição. Atenção a “quem representa”!

Resumo: A resposta está correta porque está alinhada à legislação e à doutrina dominante, reforçando o papel central e representativo da ABIN no SISBIN perante instâncias de controle.

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(C)

Segundo o art. 10, IX, do Decreto nº 4.376/2002, na condição de órgão central do SISBIN, a ABIN tem a seu cargo representar o SISBIN perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;

III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;

IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;

V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;

VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e

IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Parágrafo único.  Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4376.htm

Art. 10. Ao Órgão Central do Sisbin compete:

XV - representar o Sisbin junto a outros sistemas de inteligência ou de atividades similares nacionais, regionais, estaduais, distrital, municipais e internacionais, junto à sociedade civil e perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência;

DECRETO Nº 11.693

Art. 7º O SISBIN É INTEGRADO pelas seguintes categorias de órgãos:

I - o ÓRGÃO CENTRAL - A AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN;

Art. 10. Ao ÓRGÃO CENTRAL DO SISBIN COMPETE

XV - REPRESENTAR O SISBIN junto a outros sistemas de inteligência ou de atividades similares nacionais, regionais, estaduais, distrital, municipais e internacionais, junto à sociedade civil e perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência;

Resposta: CERTO

Das categorias de órgãos

Art. 7º O Sisbin é integrado pelas seguintes categorias de órgãos:

I - o Órgão Central - a Agência Brasileira de Inteligência - Abin;

(...)

Das competências do Órgão Central do Sisbin

Art. 10. Ao Órgão Central do Sisbin compete:

(...)

XV - representar o Sisbin junto a outros sistemas de inteligência ou de atividades similares nacionais, regionais, estaduais, distrital, municipais e internacionais, junto à sociedade civil e perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência;

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