Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julg...

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Q873909 Legislação Federal

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


Se a Corregedoria-Geral da ABIN receber representação sobre irregularidade ou infração disciplinar cometida por agente público em exercício na própria agência, ela terá a competência de apurá-la, além de caber a ela o controle das atividades de correição dos órgãos do SISBIN.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão explora as competências da Corregedoria-Geral da ABIN no contexto do SISBIN. O fundamento legal está no Decreto nº 11.816/2023, especialmente no art. 6º, que delimita as atribuições da Corregedoria-Geral da ABIN.

2. O que diz a lei

"Art. 6º À Corregedoria-Geral compete: II - planejar, executar e acompanhar as atividades de correição da Abin (...)".

Observe que o dispositivo se refere apenas à ABIN, não ao controle das atividades de correição dos órgãos do SISBIN como um todo.

3. Análise do Tema

A Corregedoria-Geral da ABIN tem competência interna à própria Agência Brasileira de Inteligência – e não do SISBIN inteiro. O controle das atividades de correição dos demais órgãos do SISBIN é realizado em nível centralizado por instâncias correcionais superiores, como define o Decreto nº 5.480/2005, no âmbito do Poder Executivo Federal.

4. Exemplo Prático

Se um agente da ABIN comete uma infração, a Corregedoria-Geral da própria ABIN apura o caso. Porém, se a mesma situação ocorre em outro órgão do SISBIN, como a Polícia Federal, a competência é da corregedoria específica desse órgão – e não da ABIN.

Pegadinha: O erro está em atribuir à Corregedoria-Geral da ABIN o controle correcional sobre todo o SISBIN. Fique atento a expressões genéricas como "SISBIN" quando a lei delimita competência “no âmbito da ABIN”.

Doutrina Relevante: Celso Antônio Bandeira de Mello lembra que a especialidade e delimitação de competências são fundamentais à boa administração, evitando excessos de poderes ou conflitos (Curso de Direito Administrativo).

Conclusão:

Logo, a assertiva está errada, pois extrapola a competência da Corregedoria-Geral da ABIN, que se restringe à sua própria agência.

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Comentários

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(E)

A Corregedoria-Geral da ABIN tem competência para “receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN” (art. 7º, I, Decreto 8.905/2016). Além disso, é responsável por controlar as atividades de correição da ABIN (art. 7º, II, Decreto 8.905/2016). Suas atribuições não alcançam outros órgãos do SISBIN.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

Gabarito: ERRADO.

A competência para apurar irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN é da própria agência, conforme estabelece o artigo 40 da Lei nº 9.883/1999, que dispõe sobre o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN).

Já o controle das atividades de correição dos órgãos do SISBIN é de responsabilidade da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), conforme previsto no artigo 22 da mesma lei.

Corregedoria é uma coisa, SISBIN é outra coisa.

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