Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julg...

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Q873908 Legislação Federal

Com relação ao SISBIN e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item a seguir.


A incumbência da ABIN de integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do SISBIN inclui as atividades operacionais necessárias ao planejamento e à condução das operações militares das Forças Armadas, quando houver interesse da defesa nacional.

Alternativas

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Gabarito: Errado

Interpretação e Tema:
A questão trata das competências da ABIN no contexto do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), especialmente sobre sua atuação frente às operações militares das Forças Armadas. O ponto central é distinguir os limites da atuação da Agência Brasileira de Inteligência quanto ao planejamento e condução de operações militares.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 9.883/1999, Art. 4º e o Decreto nº 4.376/2002, Art. 4º e Art. 5º, a ABIN integra e coordena as informações e o conhecimento produzidos pelos órgãos do SISBIN, visando assessorar o Presidente da República em assuntos de interesse nacional. Não cabe à ABIN realizar atividades operacionais militares, nem planejar ou conduzir operações das Forças Armadas.

Explicação do Tema:
ABIN é órgão central do SISBIN e atua na inteligência e na salvaguarda de informações, mas sua competência exclui a execução de operações militares. As ações de defesa nacional de caráter operacional e militar são das próprias Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), coordenadas pelo Ministério da Defesa.

Exemplo Prático:
Em caso de ameaça à infraestrutura crítica (como pontes ou aeroportos), a ABIN analisaria informações e repassaria conhecimento ao Presidente e autoridades competentes, mas a execução de ações armadas ficaria com as Forças Armadas.

Justificativa:
A alternativa está errada, pois a ABIN não planeja nem conduz operações militares; ela integra informações para subsidiar decisões estratégicas, mas não tem atribuição operacional militar. O erro técnico da questão é sugerir competência que a lei não prevê.

Pegadinha:
A possível pegadinha está na expressão “inclui as atividades operacionais... das Forças Armadas”. O candidato precisa separar claramente inteligência e operação militar.

Dica Final:
Sempre relacione ABIN a atividades de inteligência, análise e integração de dados — não às operações militares práticas.

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(E)

Segundo o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 4.376/2002, excetua-se das atribuições da ABINa atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional”.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

A ABIN DEVE:

Art. 10.  Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo:

I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência;

II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos;

III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema;

IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência;

V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;

VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema;

VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência;

VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e

IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência.

A ABIN NÃO DEVE: ÚNICA EXCEÇÃO.

Art. 10. Parágrafo único.  Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.

Acredito que a questão esteja desatualizada, pois o item refere-se à inciso constante no decreto 4.376/2002 o qual foi revogado pelo decreto 11.693/2023. O novo decreto, que dispõe sobre a organização e funcionamento do SISBIN, não trata desse inciso que havia no decreto antigo revogado.

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