Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência,...
Acerca da Estratégia e da Política Nacional de Inteligência, julgue o item a seguir.
Enquanto a inteligência é a atividade que tem o objetivo de
evitar as ações de inteligência adversa, a contrainteligência
difunde conhecimentos sobre situações que aconteceram dentro
do território nacional de imediata influência sobre a ação
governamental.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema jurídico
A questão aborda os conceitos de inteligência e contrainteligência no âmbito da Estratégia e Política Nacional de Inteligência, sujeitos à Lei nº 9.883/1999.
2. Fundamentação legal
Segundo a Lei nº 9.883/1999:
Art. 1º, § 2º:
“Entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.”
Art. 1º, § 3º:
“Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa.”
3. Explicação central do tema
A inteligência visa coletar e analisar informações estratégicas para orientar decisões governamentais. Já a contrainteligência tem como foco impedir ou neutralizar ações de espionagem, sabotagem ou subversão praticadas por outros Estados, organizações ou indivíduos —ou seja, evitar que agentes adversos obtenham informações sensíveis nacionais.
4. Exemplo prático
Se um profissional da área de engenharia civil recebe uma proposta suspeita de terceiros para acessar plantas de obras públicas sigilosas, cabe à contrainteligência agir para detectar, neutralizar e investigar essa ameaça.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está errada porque inverte os conceitos: inteligência não objetiva evitar atividades adversas, mas coletar e analisar dados estratégicos; já a contrainteligência não se limita a difundir conhecimentos sobre fatos ocorridos — ela atua no combate à inteligência adversa.
6. Alerta para pegadinha
Observe que a confusão entre funções pode derrubar o candidato. Palavras como “difundir” e “evitar” trocadas nos conceitos sinalizam uma pegadinha clássica de prova. Sempre relacione cada termo ao seu papel específico na legislação!
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Comentários
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(E)
O examinador inverteu os conceitos de “inteligência” e “contrainteligência”. A seguir, transcrevo as definições da Política Nacional de Inteligência:
I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado;
II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/
A Contrainteligência tem como atribuições a produção de conhecimentos e a realização de ações voltadas para a proteção de dados, conhecimentos, infraestruturas críticas – comunicações, transportes, tecnologias de informação – e outros ativos sensíveis e sigilosos de interesse do Estado e da sociedade.
O trabalho desenvolvido pela Contrainteligência tem foco na defesa contra ameaças como a espionagem, a sabotagem, o vazamento de informações e o terrorismo, patrocinadas por instituições, grupos ou governos estrangeiros.
A atuação da Contrainteligência ultrapassa os limites da ABIN e do SISBIN. Ela contribui para a salvaguarda do patrimônio nacional sob a responsabilidade de instituições das mais diversas áreas, consideradas de interesse estratégico para a segurança e para o desenvolvimento nacional.
Contrainteligência: defesa de ações adversas.
Os conceitos estão invertidos.
Vá e Vença!
Inteligência -> Produz, Difunde conhecimento..
Contrainteligência -> Previne, Protege ações adversas..
Para efeito da implementação da PNI, adotam-se os seguintes conceitos:
- Atividade de Inteligência: exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao assessoramento das autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado. A atividade de Inteligência divide-se, fundamentalmente, em dois grandes ramos:
- I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado;
- II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
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