A Lei n. 10.887/2004 enuncia que, no cálculo dos proventos ...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: O enunciado aborda o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, especificamente o critério de seleção das remunerações utilizadas na base de cálculo, conforme a Lei nº 10.887/2004.
Legislação aplicável: O artigo relevante é o Art. 1º da Lei nº 10.887/2004, que dispõe:
“No cálculo dos proventos de aposentadoria [...], será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.”
Tema central: A questão exigia identificar corretamente a proporção das remunerações que compõem a média (80%) e o marco temporal inicial (julho de 1994 ou início da contribuição).
Exemplo prático: Imagine um servidor que contribuiu de julho de 1994 até 2024, totalizando 360 meses. Serão consideradas as 288 maiores remunerações (80% de 360) para calcular a média que servirá de base para a aposentadoria.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa transcreve fielmente o art. 1º da Lei nº 10.887/2004, trazendo os 80% desde julho de 1994 ou início da contribuição. Além disso, doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello enfatizam a busca por critérios objetivos e isonômicos no cálculo dos proventos.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Errada, pois menciona 50%; a lei exige 80% das maiores remunerações.
- C: Errada, pois altera o marco temporal para julho de 2004; o correto é julho de 1994.
- D: Errada, pois utiliza 70% e não 80% das remunerações, além de eventuais ambiguidades na redação.
Dica de prova: Atenção! Questões do tipo costumam trocar percentuais (80%) e datas (julho/1994), sendo comum pegadinhas com anos ou frações erradas.
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