No caso de extinção de regime próprio de previdência social ...
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Comentário do Gabarito – Direito Previdenciário – RPPS: Responsabilidade após Extinção
Análise do Tema: O enunciado trata da responsabilidade pelo pagamento de benefícios previdenciários concedidos por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) após sua extinção por parte de um ente federativo. O conhecimento exigido inclui a leitura atenta da Lei nº 9.717/1998, particularmente o art. 10.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.717/98, art. 10: “No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio...”
Exemplo prático: Imagine que um município extingue seu RPPS em 2023. Um servidor, já aposentado pelo RPPS, ou dependente com direito à pensão na data da extinção, continuará recebendo o benefício pago exclusivamente por esse município. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou sucessores não assumem essa obrigação.
Justificativa da alternativa correta (C): A responsabilidade pelo pagamento é do ente federativo que teve o RPPS extinto. A lei é textual: cabe ao próprio ente federativo arcar com esses encargos financeiros.
Fundamento jurisprudencial: O TRF-4, no acórdão 5000536-49.2020.4.04.9999, decidiu que, com a extinção do RPPS, o ente federativo é o único responsável pelo pagamento dos benefícios (“a posterior extinção deste não torna o INSS responsável pelo pagamento...”).
Análise das incorretas:
- A) A União: Incorreta. Só responde se for o ente que extinguiu seu RPPS. Não há solidariedade entre entes. Pegadinha: atenção para não confundir competência administrativa com responsabilidade financeira.
- B) O regime próprio sucessor: Incorreta. Cessado o RPPS, não existe sucessor. Não cabe transferência a outro órgão ou RPPS.
- D) O Ministério da Previdência Social: Incorreta. O Ministério é órgão gestor e normativo, nunca responsável pelo pagamento.
Doutrina: Fábio Zambitte Ibrahim ensina que “… a obrigação é do ente federativo extinto, não sendo transferida à União ou ao INSS”.
Dica de prova: Sempre questione “quem extinguiu o regime?”: Este ente é o devedor dos benefícios já concedidos ou cujo direito foi adquirido.
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