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Q4239852 Legislação Federal
Em 2011, pela lei nº 12.550, é criada a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. É uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação e responsável pela gestão do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), criado em 2010. A EBSERH tem por finalidade 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.550/2011, art. 3º: "Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária."

Tema central: finalidade da EBSERH
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa descreve atividade político-mobilizatória contra terceirização. Isso não integra a finalidade legal da EBSERH no art. 3º da Lei nº 12.550/2011. O erro jurídico é a ausência de correspondência com a finalidade legal expressa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque contempla os dois núcleos da finalidade legal da EBSERH: a prestação gratuita de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade e a prestação de serviços de apoio às instituições públicas federais de ensino ou congêneres, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública, com observância da autonomia universitária. Esses elementos correspondem ao art. 3º da Lei nº 12.550/2011.
C
Errada
Incorreta. A lei não qualifica a EBSERH como "apêndice" das universidades públicas federais. Ao contrário, o art. 3º apenas determina que sua atuação observe a autonomia universitária, o que afasta essa ideia de subordinação absoluta. Além disso, a alternativa reduz indevidamente a finalidade legal ao atendimento em saúde, omitindo o apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação em saúde pública.
D
Errada
Incorreta. O art. 3º da Lei nº 12.550/2011 não define como finalidade da EBSERH gerenciar serviços hospitalares "a partir dos trâmites das universidades federais", nem "incorporar" professores e técnicos das universidades aos serviços. Trata-se de descrição sem previsão legal no dispositivo decisivo da questão.
E
Errada
Incorreta. A lei não restringe a atuação da EBSERH exclusivamente à baixa complexidade. O art. 3º prevê, de forma geral, serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. A exclusividade na baixa complexidade é limitação não prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de identificar a finalidade legal exata da EBSERH: algumas alternativas inserem conteúdo político, outras reduzem a finalidade apenas ao atendimento assistencial, e outras tratam a empresa como subordinada às universidades, quando a lei fala em observância da autonomia universitária e também inclui apoio ao ensino, pesquisa, extensão e formação em saúde pública.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar finalidade institucional de entidade criada por lei, procure a alternativa que reproduza o artigo legal específico, sem acréscimos políticos ou administrativos.
  • Na EBSERH, não pare na assistência à comunidade: o art. 3º também inclui apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação em saúde pública.
  • Se a alternativa trouxer limitação, subordinação ou qualificação não escrita na lei, ela deve ser descartada.

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