No âmbito da jurisdição estadual, o órgão máximo doPoder Jud...

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Q24305 Direito Constitucional
No âmbito da jurisdição estadual, o órgão máximo doPoder Judiciário Estadual é o
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Interpretação do Enunciado: A questão trata da Organização do Poder Judiciário no âmbito estadual. O enunciado exige conhecimento sobre qual órgão exerce a função máxima do Judiciário nos Estados.

Legislação Aplicável: O tema está disciplinado na Constituição Federal de 1988:

Art. 92, inciso VII: “São órgãos do Poder Judiciário: […] VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”
Art. 125: “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.”

Tema Central: O foco é identificar o órgão máximo do Judiciário estadual. É fundamental distinguir os órgãos do Judiciário pelos âmbitos federal e estadual, conhecimento cobrado recorrentemente em provas para Analista Judiciário.

Exemplo prático: Imagine um recurso envolvendo uma decisão de um juiz estadual. Ele será julgado, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ), órgão de cúpula do Judiciário local.

Justificativa da Alternativa Correta – C:
O Tribunal de Justiça do Estado é o órgão máximo do Poder Judiciário Estadual, responsável pela administração superior da justiça no respectivo ente federativo, uniformizando jurisprudência e desempenhando funções de 2ª instância. José Afonso da Silva reforça este entendimento ao destacar que cabe ao TJ exercer a função suprema do Judiciário estadual.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Tribunal Superior Eleitoral: Atua em âmbito nacional e federal, nunca estadual.
  • B) Tribunal Regional do Trabalho: Integra a Justiça do Trabalho – ramo especializado federal.
  • D) Tribunal Regional Federal: Pertence à Justiça Federal, não estadual.
  • E) Supremo Tribunal Federal: É o órgão máximo do Judiciário no país, não no âmbito estadual.

Pegadinhas: Muitos candidatos confundem órgãos judiciais federais com estaduais. Atenção para a expressão “jurisdição estadual” no enunciado, termo-chave fundamental para a resolução.

Legislação citada: Constituição Federal, arts. 92, VII, e 125.

Conclusão: O Tribunal de Justiça do Estado é, constitucionalmente, o órgão máximo da Justiça estadual. Este conceito é recorrente em concursos para área judiciária.
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Seção VIIIDOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOSArt. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.No Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.Caso haja alguma confusão quanto aos Tribunais Regionais Federais, deve-se lembrar que, apesar de existir TRFs em alguns Estados, a Justiça Federal é dividida em 5 regiões, que podem abranger mais de um Estado-membro.
O Poder Judiciário no Brasil é organizado no âmbito da União Federal e de cada Estado. A Justiça da União compreende a Justiça Federal Comum e a Justiça Federal Especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar). Os Estados organizam seu Poder Judiciário, pois têm autonomia política. No entanto, ao organizar seu Poder Judiciário, devem observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 125).O Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados. O Poder Judiciário Estadual é comum, apenas a Justiça Militar dele é especializada.Justiça Estadual e Justiça FederalO art. 125, § 1º, da CF, confere poderes aos Estados para organizar sua Justiça:Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.Os juízes estaduais representam a 1ª Instância da Justiça Estadual, e são responsáveis pelo julgamento de processos envolvendo matérias de natureza cível, de família, do consumidor, de sucessões, de falências e concordatas, da infância e juventude etc., além das matérias de natureza criminal, cuja competência não seja da Justiça Federal. Na 2ª instância atuam os Desembargadores.
Comentários Ctrl C + Ctrl V (copia e cola) ainda assim, não falaram qual a alternativa correta.

Bons estudos
Alternativa correta:

c) Tribunal de Justiça do Estado.

Olá!
A alternatica correta é a C ("No âmbito da jurisdição estadual, o órgão máximo doPoder Judiciário Estadual é o Tribunal de Justiça do Estado"), no entanto, esta resposta não se encontra expressamente na CF.
- "O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário" (*1);
- "O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual..." (art. 4º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) - como o concurso não é do TRT do Paraná, procurei algo do estado de MG que possa justificar a alternativa (ver próximo tópico);
- "Tribunal de Justiça - Órgão de segundo grau da Justiça Estadual, de criação obrigatória em todos os Estados [...] O presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário no Estado (*2)".


*1 http://www.dicasdebrasilia.com.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=12767
*2 http://www.tjmg.jus.br/conhecendo/TJ%20responde-colorido.pdf

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