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Q4035855 Direito Administrativo
O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura está elaborando o manual de atribuições dos fiscais de obras e posturas, responsáveis por garantir o cumprimento da legislação urbanística municipal — Código de Obras, Código de Posturas, Plano Diretor e normas correlatas. Suas funções abrangem ações preventivas, por meio de orientações, e repressivas, mediante autuações e aplicação de penalidades. Devem agir conforme a Lei, observando os princípios constitucionais e administrativos. Acerca das funções do fiscal de obras, suas finalidades institucionais e os procedimentos administrativos aplicáveis, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)O fiscal de obras e posturas tem como função principal fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística municipal, verificando a regularidade de construções, reformas, demolições, ocupação de vias públicas e funcionamento de estabelecimentos, atuando de forma preventiva e repressiva.
(__)Compete ao fiscal lavrar autos de infração, aplicar penalidades, embargar obras irregulares, interditar estabelecimentos e adotar outras medidas cabíveis previstas na legislação municipal, sempre com fundamentação legal.
(__)O fiscal de obras e posturas possui discricionariedade absoluta para escolher quais irregularidades fiscalizar e quais penalidades aplicar, sem necessidade de motivar suas decisões.
(__)O fiscal deve observar o devido processo legal administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa antes da aplicação de penalidades, registrando todos os atos por meio de relatórios, notificações e autos de infração.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”; art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”; art. 2º, parágrafo único, VI: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;”; VII: “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;”; VIII: “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;”. Aplicação ao caso: a fiscalização de obras e posturas é exercício de poder de polícia, admite atuação preventiva e repressiva e medidas previstas em lei, mas exclui discricionariedade absoluta e dispensa de motivação, além de exigir devido processo legal, contraditório e ampla defesa; por isso, a sequência é V, V, F, V.

Tema central: Poder de polícia administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a 1ª assertiva descreve adequadamente a atividade do fiscal como manifestação do poder de polícia administrativa, com feição preventiva e repressiva. A 2ª também é verdadeira, pois auto de infração, embargo, interdição e penalidades podem ser adotados quando previstos na legislação municipal e com fundamentação legal. A 3ª é falsa porque a Administração está sujeita à legalidade, motivação, proporcionalidade e formalidades essenciais, de modo que não existe discricionariedade absoluta nem decisão sancionatória sem motivação. A 4ª é verdadeira porque a aplicação de penalidades em processo administrativo exige devido processo legal, contraditório, ampla defesa e registro formal dos atos.
B
Errada
Está errada porque considera falsas a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª é compatível com o poder de polícia administrativa, desde que as medidas estejam previstas na legislação municipal e sejam legalmente fundamentadas. A 4ª contraria frontalmente a exigência constitucional de devido processo legal, contraditório e ampla defesa no processo administrativo sancionador.
C
Errada
Está errada por três razões jurídicas objetivas: a 1ª assertiva é verdadeira porque descreve a função fiscalizatória típica do poder de polícia; a 2ª também é verdadeira porque admite medidas restritivas e sancionatórias quando previstas em lei municipal e fundamentadas; e a 3ª é falsa porque a atuação administrativa não comporta discricionariedade absoluta nem dispensa de motivação.
D
Errada
Está errada porque reputa verdadeira a 3ª assertiva. Isso viola diretamente os princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e as formalidades essenciais do processo administrativo, além de contrariar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa quando há aplicação de penalidades.
Pegadinha da questão
A banca explorou a expressão “discricionariedade absoluta” e a ideia de que o poder de polícia permitiria punir sem motivação. Esse é o ponto falso: a atuação fiscalizatória pode ser repressiva, mas nunca arbitrária.
Dica para questões semelhantes
  • Em poder de polícia, medidas como autuação, embargo e interdição só se sustentam quando houver previsão normativa e fundamentação legal.
  • Se a alternativa falar em discricionariedade absoluta, tendência é estar errada: a Administração deve motivar e atuar conforme a lei e o Direito.
  • Em processo administrativo sancionador, procure sempre os filtros do art. 5º, LIV e LV: devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

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