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Q3837046 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Para os efeitos da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 2º, caput: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." A alternativa E é a única compatível com esse enunciado legal.

Tema central: Conceito legal etário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa altera os dois conceitos legais: reduz criança para até oito anos completos e adolescente para a faixa de nove a quinze anos. Isso contraria diretamente o art. 2º, caput, do ECA, que fixa até doze anos incompletos e entre doze e dezoito anos.
B
Errada
Incorreta. Estabelece faixas etárias que não existem no conceito legal do ECA: criança até nove anos completos e adolescente entre dez e dezesseis anos. O erro é de confronto direto com o art. 2º, caput.
C
Errada
Incorreta. Substitui os limites legais por outros não previstos na lei: criança até dez anos completos e adolescente entre onze e dezessete anos. O art. 2º, caput, do ECA não autoriza essa redefinição.
D
Errada
Incorreta. Embora inicie a adolescência aos doze anos, amplia indevidamente o limite final para vinte e um anos e ainda define criança até onze anos completos, quando a lei fala em até doze anos incompletos. O conceito geral do art. 2º, caput, fixa adolescente entre doze e dezoito anos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao conceito legal de criança e adolescente previsto no art. 2º, caput, do ECA, sem alteração dos marcos etários fixados em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de "doze anos de idade incompletos" por fórmulas como "doze anos completos" ou por faixas artificiais, além da confusão com o limite de vinte e um anos, que não integra o conceito geral do caput do art. 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o conceito de criança e adolescente no ECA, confira primeiro a literalidade do art. 2º, caput.
  • Memorize a expressão exata: criança até doze anos incompletos; adolescente entre doze e dezoito anos.
  • Elimine alternativas que alterem um único marco etário, porque o conceito legal é fechado.
  • Desconfie de opções que usem vinte e um anos como conceito geral de adolescente, porque isso contraria o caput do art. 2º.

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Comentários

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A alternativa correta é a E (criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade).

De acordo com o Art. 2º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as definições são as seguintes:

Criança: Considera-se a pessoa até doze anos de idade incompletos.

Adolescente: Considera-se aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Vale ressaltar que o Estatuto prevê, em seu parágrafo único, que, nos casos expressos em lei, as normas podem ser aplicadas excepcionalmente a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. No entanto, para a caracterização geral dos sujeitos de direitos da lei, os marcos temporais são os citados na alternativa E.

- criança até 12 incompleto

- adolescente é de 12 até os 18.

Gabaito errado é só pra atrapalhar na porcentagem de acerto.

Letra E.

 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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