Para os efeitos da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 2º, caput: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." A alternativa E é a única compatível com esse enunciado legal.
- Quando a questão pedir o conceito de criança e adolescente no ECA, confira primeiro a literalidade do art. 2º, caput.
- Memorize a expressão exata: criança até doze anos incompletos; adolescente entre doze e dezoito anos.
- Elimine alternativas que alterem um único marco etário, porque o conceito legal é fechado.
- Desconfie de opções que usem vinte e um anos como conceito geral de adolescente, porque isso contraria o caput do art. 2º.
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Comentários
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A alternativa correta é a E (criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade).
De acordo com o Art. 2º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as definições são as seguintes:
• Criança: Considera-se a pessoa até doze anos de idade incompletos.
• Adolescente: Considera-se aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Vale ressaltar que o Estatuto prevê, em seu parágrafo único, que, nos casos expressos em lei, as normas podem ser aplicadas excepcionalmente a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. No entanto, para a caracterização geral dos sujeitos de direitos da lei, os marcos temporais são os citados na alternativa E.
- criança até 12 incompleto
- adolescente é de 12 até os 18.
Gabaito errado é só pra atrapalhar na porcentagem de acerto.
Letra E.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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