Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata...
“Considera-se assistência afetiva a orientação quanto _______________ profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.”
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 4º, ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva: (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
I – orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
O dispositivo destaca a importância da orientação nas escolhas educacionais e profissionais como parte do desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. Assim, reforça que o cuidado parental envolve não apenas aspectos materiais, mas também apoio emocional e formativo.
Gabarito da professora: alternativa C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa que preenche corretamente a lacuna, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a C (às principais escolhas e oportunidades).
De acordo com o Artigo 4º, § 3º, inciso I, do ECA (incluído pela Lei nº 15.240 de 2025), a definição legal é a seguinte:
"Considera-se assistência afetiva a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida."
Esta assistência afetiva é um dever que compete aos pais, visando permitir o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento, e deve ser prestada por meio de convívio ou de visitação periódica. Além disso, a lei agora considera o abandono afetivo como uma conduta ilícita sujeita a reparação de danos.
Letra C.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
[...]
§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:
I - orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
II - solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade;
III - presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo