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Q3837045 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. Com base no artigo 4º do ECA, marque a alternativa que preenche a lacuna a seguir corretamente:
“Considera-se assistência afetiva a orientação quanto _______________ profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.”
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A banca é direta sobre a partir de qual fundamento ela espera seu conhecimento. Indo até ele, encontramos o recorte específico que nos responde. Trata-se, inclusive, de novidade legislativa. Veja, no destaque em negrito:

Art. 4º, ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:   (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
I – orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;   (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

O dispositivo destaca a importância da orientação nas escolhas educacionais e profissionais como parte do desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. Assim, reforça que o cuidado parental envolve não apenas aspectos materiais, mas também apoio emocional e formativo.

Gabarito da professora: alternativa C.


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Comentários

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A alternativa que preenche corretamente a lacuna, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a C (às principais escolhas e oportunidades).

De acordo com o Artigo 4º, § 3º, inciso I, do ECA (incluído pela Lei nº 15.240 de 2025), a definição legal é a seguinte:

"Considera-se assistência afetiva a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida."

Esta assistência afetiva é um dever que compete aos pais, visando permitir o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento, e deve ser prestada por meio de convívio ou de visitação periódica. Além disso, a lei agora considera o abandono afetivo como uma conduta ilícita sujeita a reparação de danos.

Letra C.

 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

[...]

§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:

I - orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;

II - solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade;

III - presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida. 

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