As decisões tomadas em primeira e segunda instâncias podem s...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado
A questão trata da organização do Poder Judiciário e foca na inexistência formal da chamada “terceira instância” nos tribunais superiores. O objetivo é que o aluno identifique qual dos tribunais citados não se enquadra entre os que reexaminam decisões já apreciadas em segunda instância.
Base Legal
Constituição Federal/88:
• Art. 102 – Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição.
• Art. 105 – Compete ao STJ julgar recursos especiais.
• Art. 92 – Define os órgãos do Judiciário.
• Art. 108 – Dispõe sobre os TRFs como órgãos recursais de segunda instância federais.
Jurisprudência
O STF já se manifestou: Os Tribunais Regionais Federais são órgãos de segunda instância (RE 597.133).
Tema Central Explicado
Os tribunais considerados “de terceira instância” não existem formalmente, mas o termo é usado para se referir aos tribunais que revisam decisões tomadas pelos tribunais de segundo grau (TRFs e TJs), mediante recursos especial, extraordinário ou em matérias de competência originária.
Exemplo prático: Se uma ação é julgada na 1ª instância (Juiz Federal), cabe recurso ao TRF (2ª instância). Decisões do TRF podem ser objeto de recurso ao STJ ou STF, função típica “de terceira instância”.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C) TRF – O Tribunal Regional Federal não é tribunal de terceira instância, pois já é órgão recursal de segunda instância. Isso está alinhado ao art. 108 da CF/88 e à doutrina de José Afonso da Silva.
Análise das Alternativas Incorretas
A) STF – Revisa decisões dos tribunais inferiores (terceira instância).
B) TSE – Atua revisando decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais: função semelhante à de tribunal superior (terceira instância eleitoral).
D) STM – Também cumpre papel recursal superior na Justiça Militar.
Pegadinha: A palavra “terceira instância” pode induzir ao erro, pois não existe formalmente. Fique atento ao sentido funcional dos tribunais superiores.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.
Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa consta um órgão do Poder Judiciário que não integra a "terceira instância".
Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:
- Supremo Tribunal Federal (STF).
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Superior Tribunal Militar (STM).
- Tribunais Regionais Federais (TRFs).
- Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- Tribunais Militares.
- Juízes Federais.
- Juízes do Trabalho.
- Juízes Eleitorais.
- Juízes Militares.
- Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
* O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.
** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.
ANALISANDO AS ALTERNATIVA
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que consta um órgão do Poder Judiciário que não integra a "terceira instância" é a letra "c", na medida em que os TRFs integram a segunda instância do Poder Judiciário.
GABARITO: LETRA "C".
Gabarito C
1ª Instância:
Juiz de Direito, Juiz Federal, Juiz do Trabalho, Juiz Eleitoral e Juiz Militar.
2ª Instância:
Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Junta Militar (JM).
Instâncias Superiores ("3ª Instância"):
Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
Instância Extraordinária:
Supremo Tribunal Federal (STF).
Professora Lisiane Brito
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunais Superiores. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. O Supremo Tribunal Federal é tribunal superior.
Alternativa B – Correta. O Tribunal Superior Eleitoral é, como o nome deixa claro, tribunal superior.
Alternativa C - Incorreta! O Tribunal Regional Federal não é tribunal superior. Além de não estar situado na última instância, mas sim na segunda, acima dos Juízes Federais, não é único como os tribunais superiores em suas competências originárias e de revisão (há, atualmente, cinco tribunais regionais federais no Brasil).
Alternativa D - Correta. O Superior Tribunal Militar é, como o nome deixa claro, tribunal superior.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
1º INSTÂNCIA
JUSTIÇA COMUM:
- ESTADUAL: FOROS ou VARAS ESPECIALIZADAS: Juízes de Direito
- FEDERAL: VARAS ou SEÇÕES JUDICIÁRIAS: Juízes Federais
JUSTIÇA ESPECIALIZADA:
- TRABALHO: VARAS DO TRABALHO: Juízes do Trabalho
- ELEITORAL: JUNTAS ELEITORAIS: Juízes Eleitorais e Cidadãos
- MILITAR: AUDITÓRIAS MILITARES: Juízes de Direito
2º INSTÂNCIA
JUSTIÇA COMUM:
- ESTADUAL: TJ - TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: Desembargadores
- FEDERAL: TRF - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS: Juízes Federais
JUSTIÇA ESPECIALIZADA:
- TRABALHO: TRT - TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO: Juízes do Trabalho
- ELEITORAL: TRE - TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO: Juízes Eleitorais
- MILITAR: TJM - TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR: Colegiado de Juízes Civis e Militares
SUPERIORES: "3º INSTÂNCIA"
JUSTIÇA COMUM:
- ESTADUAL/FEDERAL: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Ministros
JUSTIÇA ESPECIALIZADA:
- TRABALHO: TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: Ministros
- ELEITORAL: TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: Ministros
- MILITAR: STM - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR: Ministros
- STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Ministros
2ª Instância:
Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Junta Militar (JM).
TRF é segunda instância.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo