Suponha que o Estado do Alagoas pretenda implementar um prog...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A redução de alíquota de ICMS configura renúncia de receita no art. 14 da LRF. Como o enunciado informa que a medida não foi considerada na estimativa de receita da LOA e afetará as metas fiscais da LDO, incide a exigência de compensação prevista no art. 14, II, o que conduz ao gabarito E.
- Se houver incentivo ou benefício tributário com redução de arrecadação, verifique primeiro se há renúncia de receita para fins do art. 14 da LRF.
- Se o enunciado disser que a medida não foi considerada na estimativa de receita da LOA e afeta metas fiscais, aplique a via compensatória do art. 14, II.
- Na compensação do art. 14, II, confira se a medida é aumento de receita tributária nas formas taxativamente indicadas, e não redução de despesa.
- Cheque sempre o horizonte temporal legal: exercício de início de vigência e os dois subsequentes.
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Comentários
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A) Incorreta.
Mistura conceitos da LRF. Não existe exigência de que a renúncia esteja prevista no PPA nem de compatibilidade com margem de despesas continuadas da LOA.
B) Incorreta.
A redução da alíquota do ICMS é expressamente uma hipótese de renúncia de receita (art. 14 da LRF).
C) Incorreta.
A LRF não exige que a vigência comece apenas no exercício seguinte nem prevê compensação mediante redução de despesas. A compensação deve ocorrer por aumento de receita tributária, nos termos do art. 14, II.
D) Incorreta.
A LRF não estabelece que a simples ausência de autorização na LDO torne a medida automaticamente vedada ou configure crime de responsabilidade. O problema é a ausência dos requisitos do art. 14.
✅ E) Correta.
Reproduz a regra do art. 14, II, da LRF:
- necessidade de medida de compensação;
- mediante aumento de receita decorrente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo/contribuição;
- válida para o exercício de início da vigência e os dois subsequentes.
A FCC costuma cobrar o seguinte esquema:
Renúncia de receita → Art. 14 da LRF
Há duas possibilidades:
- Já considerada na estimativa da LOA e não afeta as metas fiscais → pode ser concedida.
- Não foi considerada ou afeta as metas → exige medidas de compensação tributária (art. 14, II).
Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
RENÚNCIA DE RECEITA - SÓ POR AUMENTO DE RECEITA
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO - AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA OU DIMINUIÇÃO PERMANENTE DA DESPESA
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A correta é a E. a implementação do programa somente será possível após a adoção de medida de compensação, consistente em aumento de receitas proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, para o exercício de vigência e os dois subsequentes.
A medida descrita configura uma renúncia de receita (artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), pois envolve a redução de alíquota de um tributo (ICMS). Conforme o enunciado, a renúncia não foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e afetará as metas de resultados fiscais da LDO.
Nesse cenário, o art. 14, II, da LRF exige obrigatoriamente que a medida esteja acompanhada de uma medida de compensação por meio do aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo/contribuição), no próprio exercício e nos dois subsequentes.
Está em perfeita consonância com o art. 14, II, da LRF. Como a concessão afeta as metas fiscais, ela só pode vigorar se for compensada pelo aumento de outras receitas no mesmo ano e nos dois anos seguintes.
- A) Incorreta. A LRF exige a compensação financeira ou a demonstração de que não afetará as metas (o que já foi descartado pelo enunciado). A compatibilidade com gastos fiscais do PPA ou LOA não afasta essa regra.
- B) Incorreta. A redução de alíquota de ICMS configura sim renúncia de receita nos termos do art. 14, § 1º, da LRF, exigindo estritamente as medidas compensatórias.
- C) Incorreta. A LRF não impõe uma postergação obrigatória para o exercício subsequente se a compensação por aumento de receita for implementada de imediato. Além disso, a compensação deve ocorrer especificamente por aumento de receita tributária, e não puramente por redução de despesas.
- D) Incorreta. A renúncia não é expressamente vedada de forma absoluta; ela é permitida desde que cumpridos os requisitos de compensação previstos no art. 14 da LRF.
E
Art. 14 da LRF determina que a concessão de incentivo fiscal exige estimativa de impacto. Se não considerada na lei orçamentária, exige medidas de compensação como aumento de alíquotas ou base de cálculo para neutralizar a renúncia de receita.
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A alternativa correta é a E.
De acordo com o Art. 14 da LRF, a redução de alíquota de ICMS configura renúncia de receita. Como o enunciado afirma que a medida não foi prevista na estimativa de receita e afetará as metas fiscais da LDO, a lei exige obrigatoriamente uma medida de compensação.
Essa compensação deve consistir no aumento permanente de receita (como elevação de alíquotas ou ampliação da base de cálculo de outros tributos) para o exercício de vigência e os dois seguintes.
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