A autorização para abertura de créditos suplementares consta...

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Q4152260 Administração Financeira e Orçamentária
A autorização para abertura de créditos suplementares constante da própria Lei Orçamentária Anual (LOA) representa:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado exigia identificar o efeito jurídico da autorização para créditos suplementares inserida na própria LOA, à luz do art. 165, § 8º, da CF/88.

Tema central: Princípio da exclusividade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a situação não diz respeito ao princípio da anualidade. O dado decisivo do enunciado é o conteúdo inserido na LOA, e o art. 165, § 8º, da CF/88 trata essa hipótese como exceção ao princípio da exclusividade, não como afronta à anualidade.
B
Certa
A Constituição prevê que a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, mas ressalva a autorização para abertura de créditos suplementares. Assim, a hipótese descrita corresponde a exceção expressa ao princípio da exclusividade.
C
Errada
Está errada porque o princípio da não afetação se relaciona à vinculação de receitas, o que não é o objeto da questão. Aqui se discute se determinada autorização pode constar da LOA, tema próprio do princípio da exclusividade.
D
Errada
Está errada porque a Constituição não qualifica essa autorização como mecanismo de harmonização entre os princípios do equilíbrio e da unidade. A norma decisiva enquadra a hipótese especificamente como exceção à exclusividade.
E
Errada
Está errada porque a presença de autorização para créditos suplementares na LOA não decorre do princípio da unidade. O fundamento normativo apontado na base vincula essa previsão à exceção expressa ao princípio da exclusividade.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi levar o candidato a associar a LOA a outros princípios orçamentários e tratar a inserção de matéria adicional como violação automática, ignorando que a Constituição prevê exceção expressa para autorização de créditos suplementares.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar sobre o que pode ou não constar na LOA, o primeiro filtro é o princípio da exclusividade.
  • Se aparecer autorização para abertura de créditos suplementares na própria LOA, trate como exceção constitucional expressa, não como violação.
  • Não desloque a análise para anualidade, unidade, equilíbrio ou não afetação quando o problema central for o conteúdo admissível da LOA.

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Comentários

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A) Violação do princípio da anualidade.

❌ Errada.

Não há qualquer relação com o princípio da anualidade.

B) Exceção expressa ao princípio da exclusividade.

Correta.

C) Violação do princípio da não afetação.

❌ Errada.

O princípio da não afetação trata da vinculação de receitas de impostos, assunto totalmente diverso.

D) Harmonização entre o princípio do equilíbrio e da unidade.

❌ Errada.

Não existe essa relação na hipótese apresentada.

E) Aplicação do princípio da unidade.

❌ Errada.

O princípio da unidade determina a existência de um orçamento por ente federativo, não se refere aos créditos suplementares.

Decore o art. 165, § 8º, da Constituição Federal:

Princípio da Exclusividade → Regra + 2 exceções

Regra:

  • A LOA só trata de previsão da receita e fixação da despesa.

Exceções:

  • ✔ autorização para abertura de créditos suplementares;
  • ✔ autorização para operações de crédito (inclusive ARO).

Sempre que a banca perguntar sobre autorização para créditos suplementares na LOA, a resposta será princípio da exclusividade.

Gabarito: letra B.

A alternativa correta é a B: Exceção expressa ao princípio da exclusividade.

O Princípio da Exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo histórico desse princípio é evitar as chamadas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" — que ocorria quando os governantes aproveitavam a tramitação rápida da lei de orçamento para aprovar matérias que nada tinham a ver com finanças (como a criação de cargos ou concessão de anistias).

No entanto, a própria Constituição Federal de 1988, no seu artigo 165, § 8º, estabelece duas exceções expressas a essa regra:

Portanto, colocar dentro do texto da LOA uma cláusula autorizando o Poder Executivo a abrir créditos suplementares (até determinado limite percentual) é uma exceção constitucional expressa ao Princípio da Exclusividade.

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacificado e rigoroso sobre o alcance do Princípio da Exclusividade e suas exceções:

  1. Abertura por Decreto com base na autorização da LOA: O STF reconhece que, uma vez prevista a autorização na LOA (respeitando o limite estipulado), o Poder Executivo pode abrir os créditos suplementares por meio de mero Decreto Executivo, sem necessidade de enviar um novo projeto de lei ao Legislativo para cada alteração. Isso confere flexibilidade à gestão pública face a imprevistos ao longo do ano econômico (ADI 2.925/DF, Rel. Min. Ellen Gracie).
  2. Controle de Matérias Estranhas: Em contrapartida, o STF extirpa com rigidez qualquer tentativa de burlar o princípio fora das duas exceções permitidas. Dispositivos na LOA que pretendam reajustar vencimentos de servidores, reestruturar carreiras ou criar fundos sem lei específica anterior são declarados inconstitucionais por violação direta à exclusividade (ADI 4.364/DF, Rel. Min. Dias Toffoli).
  • A e C estão erradas: A autorização não viola nenhum princípio; ela está perfeitamente integrada e autorizada pelo sistema constitucional de planejamento econômico. O princípio da não afetação diz respeito a vincular receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas.
  • D e E estão erradas: O princípio da unidade (o orçamento deve ser um só) ou do equilíbrio (receitas devem igualar as despesas) operam em outras vertentes do orçamento. Embora a autorização ajude a manter o orçamento equilibrado ao longo do ano frente a flutuações, a doutrina e a jurisprudência a classificam tecnicamente e diretamente como uma mitigação/exceção ao princípio da exclusividade.

Os princípios mais cobrados costumam ser:

  • Unidade → um orçamento por ente.
  • Universalidade → todas as receitas e despesas.
  • Anualidade → vigência de um exercício financeiro.
  • Exclusividade → LOA trata apenas de matéria orçamentária (com exceções constitucionais).
  • Não afetação → receitas de impostos não são vinculadas, salvo exceções da Constituição.
  • Publicidade → transparência em todo o processo orçamentário.
  • Clareza → orçamento compreensível e de fácil interpretação.

Art. 165 da CF de 88

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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