A autorização para abertura de créditos suplementares consta...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O enunciado exigia identificar o efeito jurídico da autorização para créditos suplementares inserida na própria LOA, à luz do art. 165, § 8º, da CF/88.
- Se a questão perguntar sobre o que pode ou não constar na LOA, o primeiro filtro é o princípio da exclusividade.
- Se aparecer autorização para abertura de créditos suplementares na própria LOA, trate como exceção constitucional expressa, não como violação.
- Não desloque a análise para anualidade, unidade, equilíbrio ou não afetação quando o problema central for o conteúdo admissível da LOA.
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Comentários
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A) Violação do princípio da anualidade.
❌ Errada.
Não há qualquer relação com o princípio da anualidade.
B) Exceção expressa ao princípio da exclusividade.
✅ Correta.
C) Violação do princípio da não afetação.
❌ Errada.
O princípio da não afetação trata da vinculação de receitas de impostos, assunto totalmente diverso.
D) Harmonização entre o princípio do equilíbrio e da unidade.
❌ Errada.
Não existe essa relação na hipótese apresentada.
E) Aplicação do princípio da unidade.
❌ Errada.
O princípio da unidade determina a existência de um orçamento por ente federativo, não se refere aos créditos suplementares.
Decore o art. 165, § 8º, da Constituição Federal:
Princípio da Exclusividade → Regra + 2 exceções
Regra:
- A LOA só trata de previsão da receita e fixação da despesa.
Exceções:
- ✔ autorização para abertura de créditos suplementares;
- ✔ autorização para operações de crédito (inclusive ARO).
Sempre que a banca perguntar sobre autorização para créditos suplementares na LOA, a resposta será princípio da exclusividade.
Gabarito: letra B.
A alternativa correta é a B: Exceção expressa ao princípio da exclusividade.
O Princípio da Exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo histórico desse princípio é evitar as chamadas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" — que ocorria quando os governantes aproveitavam a tramitação rápida da lei de orçamento para aprovar matérias que nada tinham a ver com finanças (como a criação de cargos ou concessão de anistias).
No entanto, a própria Constituição Federal de 1988, no seu artigo 165, § 8º, estabelece duas exceções expressas a essa regra:
Portanto, colocar dentro do texto da LOA uma cláusula autorizando o Poder Executivo a abrir créditos suplementares (até determinado limite percentual) é uma exceção constitucional expressa ao Princípio da Exclusividade.
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacificado e rigoroso sobre o alcance do Princípio da Exclusividade e suas exceções:
- Abertura por Decreto com base na autorização da LOA: O STF reconhece que, uma vez prevista a autorização na LOA (respeitando o limite estipulado), o Poder Executivo pode abrir os créditos suplementares por meio de mero Decreto Executivo, sem necessidade de enviar um novo projeto de lei ao Legislativo para cada alteração. Isso confere flexibilidade à gestão pública face a imprevistos ao longo do ano econômico (ADI 2.925/DF, Rel. Min. Ellen Gracie).
- Controle de Matérias Estranhas: Em contrapartida, o STF extirpa com rigidez qualquer tentativa de burlar o princípio fora das duas exceções permitidas. Dispositivos na LOA que pretendam reajustar vencimentos de servidores, reestruturar carreiras ou criar fundos sem lei específica anterior são declarados inconstitucionais por violação direta à exclusividade (ADI 4.364/DF, Rel. Min. Dias Toffoli).
- A e C estão erradas: A autorização não viola nenhum princípio; ela está perfeitamente integrada e autorizada pelo sistema constitucional de planejamento econômico. O princípio da não afetação diz respeito a vincular receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas.
- D e E estão erradas: O princípio da unidade (o orçamento deve ser um só) ou do equilíbrio (receitas devem igualar as despesas) operam em outras vertentes do orçamento. Embora a autorização ajude a manter o orçamento equilibrado ao longo do ano frente a flutuações, a doutrina e a jurisprudência a classificam tecnicamente e diretamente como uma mitigação/exceção ao princípio da exclusividade.
Os princípios mais cobrados costumam ser:
- Unidade → um orçamento por ente.
- Universalidade → todas as receitas e despesas.
- Anualidade → vigência de um exercício financeiro.
- Exclusividade → LOA trata apenas de matéria orçamentária (com exceções constitucionais).
- Não afetação → receitas de impostos não são vinculadas, salvo exceções da Constituição.
- Publicidade → transparência em todo o processo orçamentário.
- Clareza → orçamento compreensível e de fácil interpretação.
Art. 165 da CF de 88
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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