A inafastabilidade da apreciação jurisdicional, o devido pro...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 71, § 3º: "A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária." A alternativa A corresponde exatamente a essa extensão legal da prioridade.
- Em prioridade processual da pessoa idosa, confira primeiro a idade legal: o art. 71, caput, exige 60 anos ou mais.
- Se a alternativa tratar de extensão da prioridade para fora do Judiciário, lembre do art. 71, § 3º: Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e Defensoria Pública.
- Na prioridade especial entre idosos, a faixa correta é maiores de 80 anos, conforme o art. 3º, § 2º.
- Na continuidade da prioridade após a morte, restrinja aos beneficiários do art. 71, § 2º, e à idade mínima de 60 anos.
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