A Administração Pública pode retirar um ato administrativo d...
Gabarito comentado
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Tema central: O tema envolve anulação e revogação de atos administrativos, pontos essenciais para Analista Previdenciário compreender o controle dos atos pelo próprio Estado.
Legislação aplicável: O fundamento jurídico está na Lei nº 9.784/1999, art. 53 (“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”) e na Súmula 473 do STF.
Explicação do tema: A anulação é o desfazimento de ato ilegal (vício de legalidade), ato obrigatório. Já a revogação é o desfazimento de um ato legal, mas inconveniente ou inoportuno, ato discricionário da Administração. Em ambos os casos, respeitam-se direitos adquiridos e admite-se controle judicial. Atenção à ordem jurídica e à diferença entre vício e conveniência!
Exemplo prático: Imagine a concessão de aposentadoria concedida com fraude (ilegalidade): deve ser anulada. Já uma permissão para atividade cultural que perdeu o interesse público pode ser revogada.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B reproduz corretamente o teor da Súmula 473 do STF, que distingue anulação (ilegalidade) e revogação (conveniência ou oportunidade), ambos admitindo apreciação judicial e respeitando direitos adquiridos.
Por que as demais estão erradas?
- A: Inverte os conceitos: anulação se dá por ilegalidade e revogação por conveniência, não o contrário.
- C: Erra ao falar em “expectativa de direito” (o correto é “direitos adquiridos”), e veda controle judicial, o que contraria a Súmula 473.
- D: “Vícios que os tornam impróprios” e “deles se originam direitos” estão errados: só se anula ato ilegal e dele não se originam direitos. Também veda apreciação judicial, o que é inconstitucional.
Estratégia para a prova: Atenção às expressões “por motivo de conveniência ou oportunidade” (revogação) x “vícios que os tornam ilegais” (anulação) e à possibilidade de apreciação judicial. Pegadinha comum: inverter conceitos ou sugerir a impossibilidade de revisão pelo Judiciário.
Doutrina e jurisprudência: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro reforçam essa distinção. A Súmula 473 do STF resume o tema de forma clássica e cobra respeito aos direitos adquiridos e controle judicial.
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