No que concerne às receitas públicas e a outros ingressos fi...

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Q4152254 Direito Financeiro
No que concerne às receitas públicas e a outros ingressos financeiros, conforme as normas de Direito Financeiro aplicáveis ao tema, tem-se que recursos obtidos a partir de operações de crédito celebradas pelo ente
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 3º: "A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."; art. 57: "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento."; art. 11, § 2º: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas"; MCASP, 11ª edição (2025), Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, item 3.1: "b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito, portanto, não alteram a situação líquida patrimonial do ente."

Tema central: Operações de crédito
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra no efeito patrimonial. É correto dizer que operação de crédito é receita de capital, porque a Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 2º, classifica como receitas de capital as provenientes de constituição de dívidas. O erro está em afirmar aumento do patrimônio líquido. O MCASP qualifica a operação de crédito como receita orçamentária não efetiva, justamente porque o ingresso financeiro gera passivo correspondente e não altera a situação líquida patrimonial.
B
Errada
A alternativa começa corretamente ao tratar a operação de crédito como receita orçamentária, mas incorre em erro ao afirmar que lhe corresponde despesa extraorçamentária. Segundo a base, juros e amortização da dívida não são despesa extraorçamentária correlata ao ingresso; são despesas orçamentárias próprias do serviço da dívida. Portanto, a classificação da despesa indicada na alternativa contraria o critério jurídico aplicável.
C
Certa
A alternativa está correta. A operação de crédito constitui receita pública/orçamentária e não gera variação patrimonial aumentativa, pois o ingresso do recurso é contrabalançado por passivo correspondente. O enquadramento decorre da Lei nº 4.320/1964, arts. 3º, 57 e 11, § 2º, combinados com o MCASP sobre receita orçamentária não efetiva.
D
Errada
A alternativa erra a natureza do ingresso. Pela Lei nº 4.320/1964, arts. 3º e 57, operações de crédito, em regra, são receita orçamentária, e não receita extraorçamentária. A exceção legal mencionada na base é a operação de crédito por antecipação de receita, tratada como entrada compensatória. Além disso, a afirmação de que a operação enseja redução patrimonial contraria o dado central da questão.
E
Errada
A alternativa erra a classificação econômica e o efeito patrimonial. Operações de crédito não são receitas correntes extraordinárias; são receitas de capital, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, por decorrerem da constituição de dívida. Também está errada ao vincular o ingresso à variação do patrimônio líquido na proporção da amortização, porque o MCASP estabelece que, no ingresso da operação de crédito, não há alteração da situação líquida patrimonial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre receita de capital e aumento do patrimônio líquido, além da confusão entre receita orçamentária não efetiva e ingresso extraorçamentário.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre três planos: natureza orçamentária do ingresso, categoria econômica da receita e efeito patrimonial.
  • Operação de crédito, em regra, é receita orçamentária de capital; a exceção legal expressa é a ARO.
  • Se o ingresso vem acompanhado de obrigação correspondente, a base indica receita orçamentária não efetiva, sem aumento do patrimônio líquido.

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Comentários

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  • Receita Corrente → altera o PL.
  • Receita de Capital → não altera o PL.
  • Operação de crédito é receita de capital.
  • Alienação de bens é receita de capital.
  • Amortização de empréstimos é receita de capital.
  • FPE e FPM são transferências correntes.

SOBRE AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO:

Receitas públicas em sentido amplo = Rec. Orçamentárias + Rec. Extraorçamentárias => é qualquer ingresso de dinheiro nos cofres públicos

OBS: Segundo o MTO 2020, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros que apresentam caráter

temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos

exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.

Exemplo: Depósitos em caução, Restos a Pagar inscritos no exercício, Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).

ATENÇÃO => Operações de crédito são receitas orçamentárias, mas operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são receitas extraorçamentárias

As receitas orçamentárias são aquelas que pertencem ao Poder Público => Integram o patrimônio público => Aumentam o saldo financeiro => via de regra, estão previstas na LOA

LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

=> A receita de operações de crédito é uma receita de capital => O dinheiro entra na conta, mas uma obrigação também é constituída.

Fonte: https://vali.qconcursos.com/odin/topics/d700fc29-ff84-4f32-9b48-088b3ce69339.pdf

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