Poder de Polícia nada mais é do que a prerrogativa da Admin...
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Comentário da Questão – Gabarito: C
Análise do enunciado: O tema central da questão é o Poder de Polícia, prerrogativa da Administração Pública de limitar ou condicionar direitos e atividades em nome do interesse coletivo. A questão indaga onde esse conceito está expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Fundamentação legal:
O conceito legal de poder de polícia consta do art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966):
"Art. 78 – Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público (...)"
Explicação do tema: O poder de polícia permite ao Estado restringir liberdades ou propriedades privadas para assegurar o interesse público. Exemplos práticos incluem: fiscalização de estabelecimentos comerciais ou concessão de licenças sanitárias.
Alternativa correta (C): A alternativa “C” está absolutamente correta por indicar o local exato onde o conceito está positivado: Código Tributário Nacional, art. 78. Isso demonstra atenção à letra da lei e segurança ao fundamentar a resposta.
Alternativas incorretas:
A) Falso. O conceito está formalizado em lei e não apenas em doutrina.
B) Falso. Não existe apenas fixação em jurisprudência; há clara previsão legal.
D) Embora a Lei nº 9.784/1999 trate de processo administrativo, não conceitua poder de polícia nos termos exigidos pelo enunciado.
Pegadinha: Atenção ao local exato da previsão. É comum confundir a Lei do Processo Administrativo com o CTN, mas só o CTN traz o conceito detalhado.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho concordam: o poder de polícia é instrumento de contenção de liberdades individuais em prol do interesse coletivo.
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art. 78 do CTN.
"Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público..." (Art. 78, CTN).
A alternativa correta é a C.
Embora o Poder de Polícia seja um tema central do Direito Administrativo (que no Brasil é majoritariamente doutrinário e jurisprudencial), o seu conceito legal está expressamente positivado no Artigo 78 da Lei nº 5.172/1966, que é o Código Tributário Nacional (CTN).
A razão é prática e arrecadatória: para que o Estado possa cobrar taxas decorrentes do exercício do poder de polícia (como uma taxa de licenciamento ou fiscalização sanitária), a Constituição exige que o fato gerador esteja definido em lei. Por isso, o CTN trouxe a definição jurídica para legitimar essa tributação.
Diz o Art. 78 do CTN:
"Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (...)"
- A e B: Estão incorretas porque o conceito está, sim, positivado (escrito em lei), como vimos no CTN.
- D: A Lei nº 9.784/1999 trata do rito dos processos administrativos (prazos, recursos, deveres dos administrados), mas não define o conceito de Poder de Polícia.
Atributos do Poder de Polícia
Para complementar seus estudos, lembre-se que a doutrina costuma atribuir três características principais a esse poder (resumidas pelo mnemônico DAC):
- Discricionariedade: A Administração tem certa margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade (ex: onde instalar um radar).
- Autoexecutoriedade: A Administração pode executar suas decisões diretamente, sem autorização prévia do Judiciário (ex: apreender mercadoria estragada).
- Coercibilidade: O ato é impositivo, admitindo o uso da força pública se houver resistência.
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