De acordo com a Lei Orgânica de Timbó/SC, os atos administr...

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Q2201309 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei Orgânica de Timbó/SC, os atos administrativos de competência do Prefeito Municipal dar-se-ão de duas maneiras, em situações específicas. São elas:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige conhecimento sobre a Lei Orgânica do Município de Timbó, especificamente sobre os atos administrativos que são de competência do Prefeito. A pergunta central é: de que formas, segundo essa legislação, o Prefeito pode realizar atos administrativos?

Legislação Vigente:

A Lei Orgânica do Município de Timbó estabelece que os atos administrativos do Prefeito se dão por meio de decreto e portaria. Normalmente, estas são as formas mais usadas para definir competências e procedimentos internos.

Explanação do Tema Central:

Os atos administrativos são as manifestações de vontade dos órgãos da administração pública. No caso do Prefeito, os atos podem ser normativos (como decretos) ou de execução (como portarias). Um decreto é usado, por exemplo, para regulamentar leis ou organizar a administração municipal. Já uma portaria pode ser usada para nomear servidores ou estabelecer regras para um determinado serviço público.

Exemplo Prático:

Se o Prefeito de Timbó deseja regulamentar o uso de espaços públicos para eventos, ele pode emitir um decreto estabelecendo as normas para tal uso. Por outro lado, se ele precisa nomear um novo diretor para uma escola municipal, isso pode ser feito por meio de uma portaria.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D - Por decreto, numerado, em ordem cronológica e por portaria é a correta porque reflete fielmente as formas como os atos administrativos podem ser formalizados pelo Prefeito, conforme estabelecido na Lei Orgânica de Timbó.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Por vontade do chefe do Poder Executivo e por determinação do Poder Legislativo: Esta alternativa está incorreta, pois não reflete formas expressamente normatizadas de atos administrativos. A vontade pessoal do chefe do Executivo não é, por si só, um ato administrativo formal.
  • B - Por decreto ou por circular: A circular é um meio de comunicação interna, geralmente sem força normativa ou decisória, diferente de um ato formal como o decreto ou a portaria.
  • C - Por Projeto de Lei e por Emenda à Lei Orgânica: Projetos de lei e emendas são instrumentos legislativos, não são formas de atos administrativos da competência do Prefeito.
  • E - Por circular e por portaria: Como mencionado, a circular não é um ato administrativo formal no mesmo sentido de um decreto ou portaria.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção em palavras que indicam procedimentos específicos, como "decreto" e "portaria", e compare com termos mais genéricos ou não normativos, como "vontade" ou "circular". Sempre relacione as opções com o que é formalmente estabelecido nas normas.

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Comentários

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gab d

executivo municipal faz decreto (ex: determinação de horários, feriados, festas locais) e portaria (ex: nomeação de concurso público, portaria de autorização de fiscalização para determinado servidor)

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