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Q4113324 Legislação Federal
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem como objetivo principal a destinação de recursos financeiros anuais para instituições educacionais, visando dar provimento às necessidades básicas de cada unidade escolar, buscando garantir o funcionamento adequado das escolas.
Em relação ao PDDE, analise as hipóteses de suspensão de tal recurso, apresentadas a seguir.

I. Omissão na prestação de contas, conforme definido pelo seu Conselho Deliberativo.
II. Rejeição da prestação de contas.
III. Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PDDE, conforme constatado por análise documental ou de auditoria.

São consideradas hipóteses para suspensão do PDDE os itens
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.947/2009, art. 26, § 2º, incisos I, II e III: "§ 2o Fica o FNDE autorizado a suspender o repasse dos recursos do PDDE nas seguintes hipóteses:
I - omissão na prestação de contas, conforme definido pelo seu Conselho Deliberativo;
II - rejeição da prestação de contas;
III - utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PDDE, conforme constatado por análise documental ou de auditoria." Os itens I, II e III do enunciado correspondem exatamente a essas hipóteses legais, razão pela qual a alternativa correta é a D.

Tema central: Suspensão do PDDE
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item III. Essa exclusão contraria diretamente o art. 26, § 2º, III, da Lei nº 11.947/2009, que prevê expressamente como hipótese de suspensão a utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PDDE, conforme constatado por análise documental ou de auditoria.
B
Errada
Incorreta porque exclui o item II. A rejeição da prestação de contas está expressamente prevista no art. 26, § 2º, II, da Lei nº 11.947/2009 como causa de suspensão do repasse.
C
Errada
Incorreta porque exclui o item I. A omissão na prestação de contas consta expressamente no art. 26, § 2º, I, da Lei nº 11.947/2009. A referência ao Conselho Deliberativo não retira a previsão legal da hipótese; apenas remete à definição pertinente por esse órgão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne integralmente as três hipóteses legais de suspensão do repasse do PDDE previstas de forma expressa no art. 26, § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 11.947/2009. A lei enumera, por literalidade, omissão na prestação de contas, rejeição da prestação de contas e utilização irregular dos recursos constatada documentalmente ou por auditoria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a dúvida sobre o item I, porque ele menciona definição pelo Conselho Deliberativo. A hipótese, porém, está expressamente na própria lei; a remissão ao Conselho não elimina seu caráter legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir hipóteses de suspensão, verifique se a lei faz enumeração expressa; aqui o art. 26, § 2º, traz lista direta e suficiente.
  • Não descarte uma alternativa só porque a lei remete ao Conselho Deliberativo para definição operacional; isso não afasta a previsão legal da hipótese.
  • Em PDDE, confira tanto irregularidades na prestação de contas quanto no uso dos recursos, porque a lei prevê suspensão por ambos os grupos de situações.

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