São direitos e deveres constantes na Constituição Federal, ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A.
Vamos analisar cada uma das alternativas para entender por que a alternativa A é a exceção.
Alternativa A: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive para fins paramilitares." Esta alternativa está incorreta. A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVII, assegura a liberdade de associação para fins lícitos. Entretanto, o inciso XVIII proíbe expressamente a criação de associações de caráter paramilitar. Portanto, a menção a "fins paramilitares" contradiz o texto constitucional.
Alternativa B: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional." Esta alternativa está correta. O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal garante o direito de acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, principalmente no exercício da atividade jornalística.
Alternativa C: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens." Esta alternativa está correta. O artigo 5º, inciso XV, assegura o direito de locomoção dentro do território nacional em tempos de paz, permitindo que qualquer pessoa entre, permaneça ou saia do país com seus bens, conforme as disposições legais.
Alternativa D: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente." Esta alternativa está correta. O artigo 5º, inciso XVI, garante o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, desde que haja aviso prévio à autoridade e não se frustre outra reunião já agendada para o mesmo local.
Com base nas explicações acima, fica claro que a alternativa A é a única que não está de acordo com os direitos e deveres previstos na Constituição Federal, sendo, portanto, a resposta correta para a questão proposta.
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Comentários
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Ele quer a alternativa ERRADA.
O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XVII, afirma que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Gabarito A.
Vedada a de caráter paramilitar!!!!
Letra E: "sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". O aviso não foi considerável dispensável pelo STF? Só dúvida mesmo, entendo que a letra A seria o gabarito.
favor corrigir o gabarito dessa questão. é vedada de caráter paramilitar
Pessoal eu errei de primeira, porem a questão pede a alternativa ERRADA.
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