Considerando a lei penal, julgue o item a seguir.O réu que r...
O réu que respondeu ao processo em liberdade e foi condenado por terrorismo não poderá apelar sem se recolher à prisão.
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Para compreender a questão, precisamos focar no tema jurídico abordado: a possibilidade de o réu apelar em liberdade, mesmo quando condenado por crimes graves, como o terrorismo. A questão refere-se à aplicação do direito processual penal, mais especificamente sobre os recursos criminais e as condições para apelar em liberdade.
De acordo com o artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal (CPP), o juiz pode determinar a prisão preventiva do réu após a condenação, caso estejam presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, como garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal ou conveniência da instrução criminal. No entanto, isso não ocorre automaticamente para todos os crimes, mesmo que graves, como o terrorismo. A prisão preventiva deve ser fundamentada e não é uma consequência direta da condenação.
Portanto, conforme a legislação, um réu que respondeu ao processo em liberdade pode apelar em liberdade, mesmo que tenha sido condenado por terrorismo, a menos que o juiz justifique a necessidade da prisão preventiva com base nos requisitos legais.
Exemplo prático: Imagine um réu que durante o processo por crime de terrorismo permaneceu em liberdade, pois não se considerou que ele apresentava risco à ordem pública. Após a condenação, se não houver novos elementos que justifiquem a prisão preventiva, ele poderá apelar em liberdade.
A alternativa correta é Errado (E) porque a afirmação de que o réu não pode apelar sem se recolher à prisão está incorreta. A prisão após a condenação não é automática e depende de fundamentação específica.
Erros na alternativa: A questão pode induzir o aluno ao erro ao sugerir que a condenação por terrorismo resulta automaticamente na prisão para apelar. A pegadinha está em não considerar que a prisão após condenação depende da análise e fundamentação do juiz, conforme os requisitos legais.
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Comentários
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O artigo 594 do CPP já havia sido declarado inconstitucional em 2003 e na reforma de 2008 foi expressamente revogado, assim não existe no ordenamento condicionante que para o réu apelar é obrigatório o recolhimento à prisão.
GABARITO - ERRADO
Acrescentando...
A regra do artigo 594 do Código de Processo Penal foi revogada pela Lei nº. 11.719 /2008, não havendo razão para a manutenção da disposição da sentença que veda o direito de recorrer em liberdade.
Gabarito: Errado
CP prevê que é POSSÍVEL:
Requisitos do livramento condicional - Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
sumula 347 do STJ - O conhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Gabarito: ERRADO
Art. 17 da Lei 13.260/16 - Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.
Art. 2º da Lei nº 8.072/90 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
...
§ 3º. Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
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