Leônidas, procurador municipal de Uberlândia, ao compulsar a...
Leônidas, procurador municipal de Uberlândia, ao compulsar autos de processo administrativo tramitando perante sua repartição que versa sobre a Lei Municipal nº 10.741/2011 (Código de Posturas), verificou as seguintes afirmativas:
I. A Procuradoria-Geral do Município poderá ser solicitada a promover ação judicial para que seja autorizada a demolição de imóvel edificado abandonado e que esteja em estado de ruína, nos termos da lei; há previsão, inclusive, de cobrança dos gastos despendidos pela Secretaria competente em razão da execução do serviço, quando o proprietário não realizar a demolição às suas expensas.
II. O Código dispõe que é defeso à Administração impor penalidade de cassação de licença de localização e funcionamento, podendo ocorrer, contudo, a suspensão de tal licença.
III. A expedição de notificação preliminar é etapa antecedente e essencial à expedição de auto de infração com relação às violações do Código; tal notificação tem caráter pessoal, vedada em qualquer caso a sua expedição por meio de edital.
IV. A multa decorrente de penalidades do Código será judicialmente executada se, imposta de forma regular e pelos meios hábeis, o infrator se recusar a satisfazê-la no prazo legal; não paga no prazo regulamentar, será inscrita em dívida ativa.
Está em consonância com a referida lei o que se afirma em