Julgue o item seguinte, quanto às normas processuais pertine...
Julgue o item seguinte, quanto às normas processuais pertinentes a essa situação hipotética e aos instrumentos de controle judicial da Administração Pública.
É cabível impetrar mandado de segurança contra ato de gestor da instituição, inclusive quando houver possibilidade de dilação probatória, desde que se trate de direito líquido e certo violado por ilegalidade.
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MANDADO DE SEGURANÇA (MS) - RESIDUAL - soldado reserva
- Todo titular de direito líquido e certo (Não amparado por habeas data ou habeas corpus);
- Pessoa física ou jurídica que tenha o direito violado.
- MS é via estreita: NÃO ADMITE PROVA TESTEMUNHAL/PERICIAL → Exige prova documental pré-constituída.
- Nacional ou estrangeiro.
- Domiciliado ou não em nosso país.
- É reconhecida a legitimação ativa às universalidades reconhecidas por lei, mesmo não possuindo personalidade jurídica. (Ex: Mesas do congresso, Senado e Câmara, Assembleias, etc.)
- Exige advogado.
- Deve haver prova documental pré-constituída.
- O prazo para impetrar é de 120 dias → REPRESSIVO (DECADENCIAL) a contar da ciência do ato ilegal.
- Desistência - A qualquer tempo - INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO IMPETRANTE - Mesmo depois da sentença favorável ao impetrante.
- Supressão de verba: não se renova mês a mês → Conta do primeiro pagamento da supressão.
- Redução de verba: renova-se mês a mês (trato sucessivo).
O MS Coletivo pode ser impetrado por:
- Partido político com representação no Congresso
- Entidade de classe
- Associação → pelo menos 1 ano
- Organização sindical
SÚMULAS
- Contra decisão judicial transitada em julgado;
- Contra decisão interlocutória de Juizado Especial;
- Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo;
- Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui.
- Não cabe dilação probatória no mandado de segurança.
- Contra lei em tese.
- Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui.
- É Incabível → Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
- MS não substitui ação popular.
- O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
- Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, NÃO impede o uso da ação própria.
- Pedido de reconsideração administrativo não interrompe prazo para MS.
- não cabe condenação de honorários sucumbências em MS
- Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de MS
- É constitucional o prazo decadencial para impetrar MS
- Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
- Súmula 41-STJ: STF NÃO TEM competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
- Súmula 177-STJ: O Superior Tribunal de Justiça É INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado
- Súmula 202-STJ: A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, NÃO se condiciona à interposição de recurso.
- Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários NÃO PODE ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
GAB: ERRADO
Se for necessária dilação probatória (produzir novas provas, ouvir testemunhas, perícias etc.), não cabe MS.
No mandado de segurança, o direito deve estar demonstrado por prova pré-constituída, isto é, a prova necessária deve, em regra, acompanhar a petição inicial.
- Líquido e Certo vs. Dilação Probatória: O Cebraspe adora colocar redações bonitas unindo esses dois conceitos. Lembre-se do casamento indissolúvel: Direito Líquido e Certo = Prova Documental Pré-Constituída. Falou em precisar de perícia, audiência ou juntada posterior de documentos para provar o alegado? Esqueça o Mandado de Segurança. ❌
GABARITO ERRADO
Não cabe dilação probatória no mandado de segurança.
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