Julgue o item seguinte, quanto às normas processuais pertine...
Julgue o item seguinte, quanto às normas processuais pertinentes a essa situação hipotética e aos instrumentos de controle judicial da Administração Pública.
Qualquer cidadão tem legitimidade para propor ação popular com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público da instituição, sendo dispensada a demonstração de interesse individual direto na causa.
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LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
AÇÃO POPULAR (AP) → Instrumento para anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente.
- Pessoa jurídica NÃO tem legitimidade para propor ação popular.
Quem pode impetrar:
APENAS O CIDADÃO → pessoa física em pleno gozo dos direitos políticos, com título de eleitor.
- MP/Defensoria/partido/sindicato/entidade de classe não são legitimados à Ação popular
Características:
- Isenta de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
- Exige advogado.
- O Ministério Público atua como fiscal da lei e pode dar prosseguimento se o cidadão desistir.
NÃO CONFUNDA → com ação civil pública, cuja legitimidade é atribuída a determinados órgãos e entidades, como Ministério Público, Defensoria Pública, entes federativos e associações que preencham os requisitos legais.
GAB CERTO
Ação popular não é para defender interesse particular. O cidadão pode usar a ação para defender o patrimônio público e outros interesses coletivos, mesmo sem ter interesse individual direto.
Ano:
Banca:
Prova:
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
C
Certo
E
Resposta
Certa!
“Qualquer cidadão pode propor ação popular” → CERTO.
“Qualquer pessoa tem legitimidade para ajuizar ação popular.” → ERRADO.
GABARITO: ✔️ CERTO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• O examinador cobra a natureza difusa e a legitimidade extraordinária da Ação Popular: qualquer cidadão (eleitor) pode ajuizá-la na defesa do patrimônio público, sendo desnecessário qualquer interesse individual, pessoal ou direto no resultado, já que atua como substituto processual da coletividade.
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Conforme o art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88 e a Lei nº 4.717/1965: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe...". A ação popular é um instrumento de controle cívico e tutela de direitos difusos (interesse público primário). O cidadão age em nome próprio defendendo o interesse de toda a coletividade (legitimação extraordinária/disjuntiva), dispensando-se a existência de lesão a direito individual próprio.
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Ação Popular = Legitimidade de qualquer CIDADÃO + Interesse Difuso/Coletivo ----> NÃO exige interesse individual direto (Defende a coisa pública).
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