O proprietário de um caminhã...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 130, caput; 131, caput; e 133: "Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. (...) Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Contran. (...) Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual." Como a questão pede o documento que comprova o licenciamento anual e cujo porte é obrigatório para circulação regular, a única alternativa compatível é a que indica o CRLV/CRLV-e.
- Se a pergunta tratar de circulação regular, procure o documento previsto no CTB para licenciamento, não documentos de compra, propriedade ou manutenção.
- Pagamento de tributo não equivale, por si só, a comprovação de licenciamento anual.
- Quando a lei falar em Certificado de Licenciamento Anual, a identificação prática na questão pode aparecer como CRLV ou CRLV-e.
- Documento de porte obrigatório para trânsito regular deve ter previsão legal expressa; documento apenas útil ou relacionado ao veículo não basta.
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