Art. 260 § 4o (Código de Trânsito Brasileiro).
Quando a infração for cometida com veículo licenciado
no exterior, em trânsito no território nacional, a multa
respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País,
respeitado o princípio:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado