A renúncia de receita decorre de concessão ou ampliação de i...

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Q3834890 Direito Financeiro
A renúncia de receita decorre de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e compreende:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 14, § 1º: "§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado." A alternativa D corresponde a esse texto legal.

Tema central: Renúncia de receita
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque diverge do art. 14, § 1º, da LC nº 101/2000 em pontos centrais: omite anistia, fala em isenção em caráter geral quando a lei exige caráter não geral, menciona redução indiscriminada quando o texto legal exige redução discriminada, e termina com tratamento não diferenciado, embora a lei fale em tratamento diferenciado.
B
Errada
Incorreta porque, embora traga isenção em caráter não geral e redução discriminada, exclui anistia do rol legal e afirma benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado. O art. 14, § 1º, inclui expressamente anistia e exige tratamento diferenciado.
C
Errada
Incorreta porque erra na expressão legal sobre isenção: menciona caráter geral, mas o art. 14, § 1º, exige concessão de isenção em caráter não geral. Esse desacordo literal já basta para afastar a alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com a definição legal de renúncia de receita prevista no art. 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os elementos decisivos exigidos pela lei estão todos presentes: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, redução discriminada de tributos ou contribuições e tratamento diferenciado. A questão era de confronto literal com o dispositivo legal.
E
Errada
Incorreta porque substitui dois requisitos legais por expressões incompatíveis com o art. 14, § 1º: fala em isenção em caráter geral, quando a lei exige não geral, e em tratamento não diferenciado, quando a lei exige tratamento diferenciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de expressões literais do art. 14, § 1º, da LRF: "não geral" por "geral", "discriminada" por "indiscriminada", "tratamento diferenciado" por "não diferenciado", além da omissão de "anistia".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o que a renúncia de receita compreende, confronte diretamente com o art. 14, § 1º, da LRF.
  • Memorize as expressões que a banca costuma inverter: anistia, isenção em caráter não geral, redução discriminada e tratamento diferenciado.
  • Se a alternativa trocar qualquer uma dessas expressões por termo oposto ou omitir anistia, ela contraria a literalidade legal.

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A renuncia compreende a CRASE:

Concessão de isenção em caráter não geral

Remissão

Anistia

Subsidio

CrEdito Presumido

Lei 101/2000, Art. 14, § 1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Gab. D - anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado.

não geral e diferenciado = renúncia de receita pode ser benefícios individuais

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