Segundo a Lei Orgânica Municipal, é vedado ao Município: 

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Q3953769 Direito Administrativo
Segundo a Lei Orgânica Municipal, é vedado ao Município: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica Municipal, capítulo/seção das vedações ao Município: “É vedado ao Município: (...) recusar fé a documentos públicos.” A conduta expressamente vedada é a da alternativa B, que reproduz a proibição literal prevista na base decisória.

Tema central: Vedações ao Município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque estabelecer servidões administrativas não é vedação ao Município. Pela base, trata-se de instrumento jurídico admitido à Administração Pública para atendimento do interesse público, ou seja, uma prerrogativa administrativa, não uma proibição legal genérica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à vedação expressamente prevista na Lei Orgânica Municipal. O critério decisivo da questão é de literalidade normativa: identificar qual opção reproduz a proibição textual dirigida ao Município. Entre as alternativas, apenas “recusar fé a documentos públicos” coincide com o comando proibitivo indicado na base.
C
Errada
Está errada porque exercer o poder de polícia administrativa integra a atuação típica da Administração Pública, inclusive municipal, nas matérias de sua competência. O erro da alternativa é apresentar como vedação aquilo que a base qualifica como prerrogativa administrativa.
D
Errada
Está errada porque renovar licença para localização de estabelecimentos industriais, quando presentes os requisitos legais, insere-se na atividade municipal de fiscalização e licenciamento. Portanto, não é vedação genérica da Lei Orgânica, mas ato possível no exercício do poder de polícia administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre condutas vedadas pela Lei Orgânica e atos típicos da atuação administrativa municipal, especialmente os ligados ao poder de polícia.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar expressamente Lei Orgânica, priorize a leitura literal da vedação ou competência cobrada.
  • Diferencie proibição normativa expressa de prerrogativa administrativa: poder de polícia, servidão administrativa e licenciamento, em tese, não são vedações genéricas.
  • Quando uma alternativa reproduz fórmula típica de vedação legal, ela prevalece sobre opções que descrevem atos administrativos ordinários.

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cf Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.  

Basicamente, o que a questão cobrou foi uma regra de "respeito mútuo" entre os entes públicos. O Município não pode simplesmente olhar para um documento oficial (como um RG, uma certidão de nascimento ou um alvará federal) e dizer: "Aqui isso não vale".

Além dessa proibição de recusar fé aos documentos públicos, existem outras duas que sempre caem juntas em provas de Lei Orgânica e Constituição:

  1. Religião: O Município não pode estabelecer cultos, subvencionar igrejas ou manter relações de dependência com elas (o Estado é laico).
  2. Privilégios: É proibido criar distinções entre brasileiros ou preferências entre Estados e Municípios.

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