Julgue o item que se segue, de acordo com o que dispõe a Con...

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Q4234081 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre finanças públicas.


Para que sejam aprovadas emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, é obrigatória a indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de determinadas despesas.

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CF

Art 166

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Questão Paradigma (CESPE/CEBRASPE) - Idêntica: "No processo legislativo orçamentário, as emendas que modifiquem o projeto de lei orçamentária anual devem, obrigatoriamente, indicar os recursos necessários, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa."
  • ➡️ Julgamento do Item: CERTO.
  • ❌ Onde a banca planta o erro real: Ela vai dizer que são admitidos recursos provenientes de "excesso de arrecadação" ou de "superávit financeiro" indicado por deputado. Aí está o erro. Essas fontes são do Executivo para créditos adicionais, nunca de emendas parlamentares.

Esse apenas me pegou!!

Questão anulada, galera.

CARGO 6: ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA: DIREITO

ITEM: 72

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO DEFINITIVO: -

SITUAÇÃO: Deferido com anulação

A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

"72 Para que sejam aprovadas emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, é obrigatória a indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de determinadas despesas."

Segundo o art. 166, § 3º, II, da Constituição Federal, as emendas ao projeto da LOA ou aos projetos que a modifiquem precisam indicar os recursos necessários.

Esses recursos devem ser provenientes exclusivamente da anulação de determinadas despesas, como:

  • despesas com dotações para pessoal e seus encargos;
  • serviço da dívida;
  • transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Macete:

Emenda à LOA → precisa indicar recurso → anulação de despesas permitidas.

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