Julgue o item que se segue, de acordo com o que dispõe a Con...
Julgue o item que se segue, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre finanças públicas.
Para que sejam aprovadas emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, é obrigatória a indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de determinadas despesas.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF
Art 166
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
- Questão Paradigma (CESPE/CEBRASPE) - Idêntica: "No processo legislativo orçamentário, as emendas que modifiquem o projeto de lei orçamentária anual devem, obrigatoriamente, indicar os recursos necessários, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa."
- ➡️ Julgamento do Item: CERTO.
- ❌ Onde a banca planta o erro real: Ela vai dizer que são admitidos recursos provenientes de "excesso de arrecadação" ou de "superávit financeiro" indicado por deputado. Aí está o erro. Essas fontes são do Executivo para créditos adicionais, nunca de emendas parlamentares.
Esse apenas me pegou!!
Questão anulada, galera.
CARGO 6: ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA: DIREITO
ITEM: 72
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO DEFINITIVO: -
SITUAÇÃO: Deferido com anulação
A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.
"72 Para que sejam aprovadas emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, é obrigatória a indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de determinadas despesas."
Segundo o art. 166, § 3º, II, da Constituição Federal, as emendas ao projeto da LOA ou aos projetos que a modifiquem precisam indicar os recursos necessários.
Esses recursos devem ser provenientes exclusivamente da anulação de determinadas despesas, como:
- despesas com dotações para pessoal e seus encargos;
- serviço da dívida;
- transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Macete:
Emenda à LOA → precisa indicar recurso → anulação de despesas permitidas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo