Julgue o item que se segue, de acordo com o que dispõe a Co...
Julgue o item que se segue, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre finanças públicas.
É admitida a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa, desde que indicados os recursos correspondentes.
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CF
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
É autorizado por lei e aberto por decreto
ERRADO
Para abrir crédito suplementar, é necessária prévia autorização legislativa. A indicação dos recursos correspondentes não substitui essa autorização.
Na CF, art. 167, V: é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Lembre-se: Não basta indicar o dinheiro. Crédito suplementar precisa de autorização legislativa ANTES + indicação dos recursos.
A Pegadinha da LOA (Autorização na Própria Lei): O Cebraspe tenta confundir o candidato porque a Lei Orçamentária Anual (LOA) pode conter, no seu próprio texto, uma autorização genérica para o Executivo abrir créditos suplementares até um determinado limite percentual (ex: abrir até 20% de suplementação de dotações). Cuidado: isso significa que a autorização foi dada antes (na própria LOA), portanto houve autorização legislativa prévia. Dizer que o crédito pode ser aberto sem autorização aniquila a regra constitucional.
GABARITO: ❌ ERRADO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A banca tentou flexibilizar a exigência afirmando ser permitida a abertura sem prévia autorização legislativa; para créditos suplementares e especiais, a autorização legislativa prévia é obrigatória, admitindo-se dispensa prévia apenas para créditos extraordinários.
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (art. 167, V, da CF/88). A única exceção à autorização prévia é o crédito extraordinário, aberto por medida provisória para despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, § 3º, da CF/88).
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Suplementar e Especial: Exigem LEI PRÉVIA + RECURSO | Extraordinário: Não exige lei prévia (MP para guerra, comoção ou calamidade).
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ERRADO
Acrescentando...
Autorização prévia: A abertura exige autorização do Poder Legislativo. Essa autorização pode vir na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) sob forma de percentual ou limite global, ou por meio de lei específica, mas nunca de forma totalmente autônoma pelo Executivo sem respaldo legal prévio.
Indicação de recursos: Além da autorização, é obrigatório apontar de onde virá o dinheiro.
Bons Estudos!!
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