De acordo com a Lei nº 13.146 de 06.07.15, a deficiência nã...
Letra D
Sobre esse tema, foi isso daqui que peguei de algum colega aqui do QConcursos:
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
*casar-se e constituir união estável;
*exercer direitos sexuais e reprodutivos;
*exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
*conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
* exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
*e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Observando o que foi descrito acima, vemos que a letra "d" é a que ficou incorreta, já que em situação de gravidez a pessoa c/ deficiência física não precisa submeter-se a avaliação psicossocial e autorização judicial para decisão da guarda do bebê.
No mais, desejo uma boa aprovação para vocês!
Falta de atenção