Nos termos da Lei Complementar N° 039/93, que dispõe sobre o...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Tema central e legislação:
A questão trata dos requisitos para investidura em cargo público permanente de acordo com a Lei Complementar n° 039/93 do Estado do Acre. Tem foco no artigo 6º, que detalha as condições exigidas para provimento de cargos públicos estaduais.
2. Legislação aplicável:
Lei Complementar n° 039/93, art. 6º: “São requisitos básicos para ingresso no serviço público: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.”
Também se aplica o art. 37, I, da Constituição Federal: “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
3. Resolução e exemplo prático:
Para exercer o cargo de Analista – Processual, precisa-se ser brasileiro (nato ou naturalizado), ter idade mínima de 18 anos, estar em dia com obrigações eleitorais e militares, e gozar dos direitos políticos. Exemplo: Um indivíduo brasileiro naturalizado pode ser nomeado ao cargo, desde que atenda aos demais requisitos da lei estadual.
4. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A (“Ser brasileiro nato”): Correta. A lei não exige ser brasileiro nato, mas sim nacionalidade brasileira, englobando também brasileiros naturalizados. O STF (RE 608.482) e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam que, salvo exceções previstas constitucionalmente, basta a nacionalidade brasileira.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) Nacionalidade brasileira – Exigida expressamente no art. 6º, I.
C) Gozo dos direitos políticos – Exigido (art. 6º, II).
D) Quitação com as obrigações militares e eleitorais – Exigida (art. 6º, III).
E) Idade mínima de dezoito anos – Exigida (art. 6º, V).
6. Pegadinhas:
É comum a banca tentar confundir o candidato entre “nacionalidade brasileira” e “brasileiro nato”. Lembre-se: a exceção restringindo a cargo apenas a brasileiros natos aparece somente para algumas carreiras de Estado.
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Comentários
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abraços.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Segue uma dica: Os cargos que são exclusivos de brasileiros natos, são aqueles que na ordem de sucessão da vacancia do cargos de Presidente e Vice presidente da Republica, na ordem que estão sendo apresentados, são os substitutos naturais, neste sentido, não podera ocupar estes cargos brasieliros naturalizados ou equiparados.Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Sigamos...
TRATA-SE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA SERVIDORES DO ESTADO DO ACRE ELA ESTÁ SUBORDINADA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ,MAS O IMPORTANTE É QUE A BANCA COBRA A LETRA DA LEI ,SENDO ASSIM É FUNDAMENTAL CONHECER A LEGISLAÇÃO .
gabarito A
Art. 6º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental; e
VII - prévia aprovação em concurso público
São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física e mental;
VII - prévia aprovação em concurso público.
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