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Q304388 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Complementar N° 039/93, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, assinale a opção que contém requisito que NÃO é exigido para o provimento de cargo permanente.

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Tema central e legislação:

A questão trata dos requisitos para investidura em cargo público permanente de acordo com a Lei Complementar n° 039/93 do Estado do Acre. Tem foco no artigo 6º, que detalha as condições exigidas para provimento de cargos públicos estaduais.

2. Legislação aplicável:

Lei Complementar n° 039/93, art. 6º: “São requisitos básicos para ingresso no serviço público: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.”

Também se aplica o art. 37, I, da Constituição Federal: “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”

3. Resolução e exemplo prático:

Para exercer o cargo de Analista – Processual, precisa-se ser brasileiro (nato ou naturalizado), ter idade mínima de 18 anos, estar em dia com obrigações eleitorais e militares, e gozar dos direitos políticos. Exemplo: Um indivíduo brasileiro naturalizado pode ser nomeado ao cargo, desde que atenda aos demais requisitos da lei estadual.

4. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa A (“Ser brasileiro nato”): Correta. A lei não exige ser brasileiro nato, mas sim nacionalidade brasileira, englobando também brasileiros naturalizados. O STF (RE 608.482) e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam que, salvo exceções previstas constitucionalmente, basta a nacionalidade brasileira.

5. Análise das alternativas incorretas:

B) Nacionalidade brasileira – Exigida expressamente no art. 6º, I.

C) Gozo dos direitos políticos – Exigido (art. 6º, II).

D) Quitação com as obrigações militares e eleitorais – Exigida (art. 6º, III).

E) Idade mínima de dezoito anos – Exigida (art. 6º, V).

6. Pegadinhas:

É comum a banca tentar confundir o candidato entre “nacionalidade brasileira” e “brasileiro nato”. Lembre-se: a exceção restringindo a cargo apenas a brasileiros natos aparece somente para algumas carreiras de Estado.

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Comentários

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moleza>>>>>  brasileiro naturalizado se equipara a nato
entendo que somente a Cosntituição Federal poderá exigir quais cargos deverão ser preenchidos por brasileiros natos. Onde a CF não exigiu não poderá constituição Estadual, lei estadual ou lei federal fazerem exigências.
abraços.
Alternativa A

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

Segue uma dica: Os cargos que são exclusivos de brasileiros natos, são aqueles que na ordem de sucessão da vacancia do cargos de Presidente e Vice presidente da Republica, na ordem que estão sendo apresentados, são os substitutos naturais, neste sentido, não podera ocupar estes cargos brasieliros naturalizados ou equiparados.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Sigamos...

TRATA-SE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA SERVIDORES DO ESTADO DO ACRE ELA ESTÁ SUBORDINADA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ,MAS O IMPORTANTE É QUE A BANCA COBRA A LETRA DA LEI ,SENDO ASSIM É FUNDAMENTAL CONHECER A LEGISLAÇÃO .

gabarito A

Art. 6º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público: 

I - nacionalidade brasileira; 

II - gozo dos direitos políticos; 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 

V - idade mínima de dezoito anos;

 VI - aptidão física e mental; e 

VII - prévia aprovação em concurso público

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público: 

I - nacionalidade brasileira; 

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais

IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; 

VI - aptidão física e mental;

VII - prévia aprovação em concurso público.  

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