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Q4234067 Direito Administrativo

A respeito do poder de polícia, da responsabilidade civil do Estado, da improbidade administrativa, dos princípios aplicáveis aos serviços públicos e das sociedades de economia mista, julgue o próximo item.


Nos casos de improbidade administrativa, mesmo que as demais penalidades tenham sido atingidas pela prescrição, é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento de dano ao erário.

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obs

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92. STJ. 1ª Seção. REsp 1899455-AC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 22/09/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1089) (Info 710).

É plenamente cabível a ação civil pública por improbidade administrativa, para fins exclusivos de ressarcimento ao erário, mesmo nos casos em que se reconhece a prescrição da ação quanto às outras sanções previstas na Lei nº 8.429/92. STJ. 2ª Turma. REsp 1.304.930/AM, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 28/08/2013.

DOD

A Constituição, no art. 37, § 5º, estabelece:

A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

STF → A ação de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso de improbidade administrativa é imprescritível.

Outras questões:

QUADRIX → Nas ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso, devidamente tipificado pela lei de improbidade administrativa, não há que se falar em prescrição. CERTO

QUADRIX → As ações de ressarcimento ao erário público serão imprescritíveis, quando forem fundadas em ilícitos dolosos definidos pela Lei de Improbidade Administrativa. CERTO

Autonomia do Ressarcimento: Nas ações de improbidade administrativa (), o pedido de reparação financeira ao patrimônio público possui uma natureza autônoma em relação às sanções punitivas (como perda do cargo ou suspensão de direitos políticos).

A Imprescritibilidade do Dano Doloso: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 897 de Repercussão Geral (RE 852.475), fixou de forma vinculante que as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso de improbidade administrativa são imprescritíveis.

O Prosseguimento Técnico: Se o prazo de prescrição (seja a geral de 8 anos ou a intercorrente) extinguir a pretensão do Estado de punir o agente, o processo não será extinto por completo. A demanda continuará tramitando com o objetivo exclusivo de julgar o mérito do pedido de devolução do dinheiro desviado aos cofres públicos.

GABRITO: CERTO

CERTO.

A regra decorre do art. 37, § 5º, da Constituição Federal e da jurisprudência do STF.

  • As sanções por improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição.
  • Porém, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso de improbidade administrativa é imprescritível.

 O STF firmou que é imprescritível o ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade administrativa.

Sr. Erário sempre será ressarcido!!!

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