A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992),
com as alterações recentes, tipifica as condutas dos
agentes públicos que violam os deveres da
administração. Para a configuração de um ato de
improbidade administrativa, a legislação atual exige,
como elemento subjetivo indispensável, a presença de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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